Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei Complementar Nº 174, DE 5 De Agosto De 2020, a qual permite que microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional possam aderir a modalidade de transação tributária de dívida ativa com a União.
Anteriormente, a chamada “Lei do Contribuinte Legal”, sancionada em abril de 2020, impedia que contribuintes do Simples Nacional participassem da transação tributária controlada de débitos com a União, até que fosse então permitida por lei complementar.
Poderão ser objeto de transação tributária os débitos controlados pela Fazenda Nacional. O período para adesão da transação tributária vai até o dia 29 de dezembro de 2020, que prevê reduções em até 100% dos valores referentes a multas, juros e demais encargos, respeitando o limite de 50% do valor total da dívida. Para consultar maiores informações sobre a Transação Tributária, basta clicar aqui.
Além disso, a referida Lei Complementar também determina a prorrogação do prazo para que novas empresas recolham através do Simples Nacional para 180 dias a partir da abertura do CNPJ.
O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível sobre a matéria em questão.
Colaboração:
Roberto Fernandes da Silva de Souza
Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados