O Decreto nº 11.982/2025, publicado em 23 de maio de 2025, promoveu relevantes alterações nas regras do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. As mudanças já estão em vigor a partir de 26 de maio de 2025, com exceção de uma medida específica, que começa a valer a partir de 1º de junho. 

As alterações buscam corrigir distorções históricas, uniformizar alíquotas, evitar planejamentos tributários abusivos e, sobretudo, reforçar a harmonia entre a política fiscal e a política monetária. 

IOF sobre Seguros – Foco nos Planos com Cláusula de Sobrevivência 

Os chamados seguros de vida com cobertura por sobrevivência (como o VGBL), passaram a ter novas regras de tributação.
Antes, havia alíquota zero independentemente do valor investido. Agora: 

Essa mudança busca impedir o uso desses seguros como instrumento de investimento com baixa carga tributária, prática comum entre investidores de altíssima renda. 

IOF sobre Crédito Empresarial – Uniformização e Justiça Fiscal 

O governo promoveu uma reestruturação nas alíquotas aplicáveis às operações de crédito para pessoas jurídicas, como forma de eliminar distorções em relação às pessoas físicas e ampliar o caráter regulatório do imposto. 

Alterações principais: 

Operação  Antes  Agora  Observações 
Crédito PJ (empresas em geral)  0,38% fixo + 0,0041% ao dia  0,95% fixo + 0,0082% ao dia  De 1,88% a.a. para 3,95% a.a. 
Simples Nacional (até R$ 30 mil)  0,38% fixo + 0,00137% ao dia  0,95% fixo + 0,00274% ao dia  De 0,88% a.a. para 1,95% a.a. 
MEI  Insegurança jurídica  Direito expresso à menor alíquota  Alíquota fixa de 0,38% e diária menor (Simples Nacional) 
Cooperativas (até R$ 100 mi/ano)  Isento  Mantida isenção  Tributação apenas acima de R$ 100 milhões/ano 
Operações “forfait” ou “risco sacado”  Não previstas no decreto  Expressamente reconhecidas como crédito  Passam a ser tributadas a partir de 01/06/2025 

IOF sobre Câmbio – Unificação e Transparência 

As operações cambiais também foram impactadas, com destaque para a uniformização das alíquotas em 3,5%, promovendo isonomia e simplificação. 

Atinge: 

Permanece com alíquota zero: Operações essenciais como: 

Impacto estimado 

As alterações no IOF têm potencial de arrecadar R$ 20,5 bilhões ainda em 2025 e até R$ 41 bilhões em 2026, sendo tratadas como parte das medidas de equilíbrio fiscal e reforço ao controle inflacionário. 

VIGÊNCIA 

Aspecto Constitucional: IOF e os princípios da anterioridade e legalidade tributária 

Importante destacar que o IOF é um tributo de natureza extrafiscal, utilizado como instrumento de política econômica, e, por essa razão, não se submete às regras gerais de anterioridade tributária, conforme previsto no art. 150, §1º, da Constituição Federal, em conjunto com o art. 153, inciso V. Isso significa que suas alíquotas podem ser alteradas por decreto com vigência imediata, sem necessidade de observância da anterioridade nonagesimal (90 dias) nem da anual (exercício seguinte), ao contrário do que ocorre com a maioria dos tributos. Essa excepcionalidade confere ao Poder Executivo maior agilidade na regulação do crédito, do câmbio e das operações financeiras em geral. 

 

Atenciosamente,  

 

Wesley Albuquerque 

Sócio – Advogado OAB/SP 330.584 

we****@********************om.br / (11) 3831-0793 / 97373-3813 

Nicolle Eleutheriou Taboada 

Advogada OAB/SP 526.679 

Ni*****@********************om.br / (11) 3831-0793 / 11 97833-5064 

E 

Brenda de Almeida Marques  

Acadêmica de Direito 

br****@********************om.br 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine Nossa Newslleter

E tenha os melhores insights para sua empresa

A CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES E OS REGIMES JURÍDICOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

E-book Gratuíto

Principais aspectos estratégicos e jurídicos para que você possa iniciar nesse novo universo para ampliação do seu negócio.

E-book Gratuíto



RECEBA AGORA

Informativo Econômico e Tributário