A Lei de Liberdade Econômica foi sancionada com o objetivo de reduzir a burocracia na atividade econômica e incentivar o empreendedorismo no Brasil. Entenda quais são os seus principais pontos e como a legislação pode contribuir para o seu negócio.

O aparato econômico brasileiro sempre ficou engessado à pesada burocracia estatal e assim funciona há mais de cinco séculos, devido ao costume herdados pelos brasileiros da corte portuguesa. Na época de Colônia, o interesse maior dos governantes locais se restringia a agradar os aliados políticos, sem quaisquer preocupações com a eficiência estatal ou com a prestação de serviços.

No país dos cartórios e tabelionatos, até hoje, na maioria dos casos, nenhum negócio pode ser realizado sem a movimentação de diversas entidades que servem apenas como intermediárias das relações privadas. Aqui, aparecem dois grandes problemas: o custo e a lentidão provocados pelo excesso de regulamentação da atividade econômica.

Na tentativa, bem vinda, de flexibilizar este cenário, após inúmeros recortes feitos pelo Congresso Nacional, foi sancionada a Lei de Liberdade Econômica em dezembro de 2019. Você já sabe como essa medida afeta diretamente o seu negócio?

A Lei de Liberdade Econômica

A Lei 13874/2019 institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado no Brasil. O principal objetivo da nova legislação é a redução da burocracia na realização da atividade econômica.

Através da sua sanção, de acordo com a Secretaria de Política Econômica do Governo seria possível a criação de aproximadamente 4 milhões de empregos e o aumento de em cerca de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em um período de até 10 anos.

O principal destaque da lei fica para o fato de que as micro, pequenas e médias empresas estiveram no foco dos legisladores durante a sua formulação. Segundo estudos do SEBRAE, responsáveis por 27% do PIB brasileiro e 52% das carteiras de trabalho do setor privado, as MEI’s, MEs e EPPs foram beneficiadas com alguns dispositivos que visam facilitar a vida dos empresários na hora de administrar o pequeno negócio.

Porém, quais foram as principais inovações trazidas pelo novo dispositivo legal?

As principais inovações trazidas pela Lei da Liberdade Econômica

A Lei de Liberdade Econômica pode ser traduzida como um grande pacote de mudanças que alteraram e revogaram diversos dispositivos legais. Entenda as principais inovações proporcionadas pelo mais recente normativo legal:

Sociedade Limitada Unipessoal

Em nossa opinião esta é a mais importante das inovações trazidas; o Art. 1052 do Código Civil foi alterado pela Lei de Liberdade Econômica, e agora a Sociedade Limitada pode ser constituída por apenas um sócio.

Esta é uma alteração muito significativa, e tende a facilitar bastante a vida de quem empreende ou deseja empreender. Isto porque, até então, a abertura de uma Sociedade Limitada só era possível mediante a participação de dois ou mais sócios. Logo, para atender este requisito, o empreendedor acabava por incluir na sociedade um participante alheio a atividade, muitas vezes o próprio filho, esposa, mãe, empregados, entre outros, causando diversas inconveniências. Caso não fosse assim, o empreendedor acabaria por ficar adstrito aos tipos de sociedade empresariais de responsabilidade ilimitada.

Para tentar resolver esta situação, em 2011 foi criada a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Mas, entretanto, para este tipo de sociedade é requisito a integralização de capital social no valor de 100 salários mínimos, o que é relativamente alto para a maioria dos novos negócios, o que inviabiliza esta opção.

Logo, esta nova possibilidade resolveu um persistente obstáculo para os empreendedores que desejam realizar seu projetos sozinhos e com menor capital, mas com a mesma segurança e proteção das demais corporações.

Flexibilização de Alvarás

A lei alterou o entendimento legal sobre a necessidade de alvarás, licenças e demais documentos para o exercício das atividades de baixo risco:

Art. 3º.  São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, […]
I – desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.

Por esse motivo, fica entendido que os atos públicos de liberação não podem ser utilizados como impeditivos na hora de abrir e operar um negócio. Porém, é importante deixar claro que tais documentos ainda são requisitados pelo Poder Público! A diferença é que é possível começar a operar antes de eles ficarem prontos, o que agiliza a abertura e funcionamento de empresas.

Carteira de Trabalho Digital

A legislação referente à Carteira de Trabalho (CTPS) passou por alterações significativas:

As mudanças relativas à CTPS certamente trazem mais agilidade para o empregado e para os empregadores, além de retirar a necessidade do trabalhador comparecer a um posto de atendimento para confeccionar o documento.

Controle da Jornada

A partir deste momento, apenas as empresas com mais de 20 empregados necessitam fazer o registro da jornada dos empregados. Anteriormente, as empresas com mais de 10 empregados já eram obrigadas a registrar o ponto dos colaboradores.

Ponto por Exceção

Outra mudança importante diz respeito ao registro por exceção: desde que acordado previamente, a empresa pode fazê-lo apenas nas faltas, atrasos, férias e demais eventos, deixando de fazer o registro pontual cotidiano.

Digitalização de Documentos 

Agora, o empresário pode guardar todos os documentos de maneira digital, desde que respeitada legislação própria. Sendo possível a verificação de integridade e autenticidade do documento, a nova legislação ainda indica como obrigatória a aplicação de certificação digital padrão ICP_Brasil:  Além de economizar com o arquivamento e preservação de documentos, o empreendedor ganha tempo na hora de apresentar os documentos para o Poder Público.

Horário de Funcionamento 

Agora ficam autorizados os estabelecimentos a funcionarem a quaisquer dias e horários, sem se sujeitarem a encargos adicionais. Obviamente, para tanto, deverão ser respeitadas as limitações decorrentes de proteção ao meio ambiente e sossego público, respeito à demais atividade econômicas e legislação trabalhista.

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Como se denota, a nova Lei de Liberdade Econômica trouxe mudanças benéficas ao conturbado cenário econômico nacional.

Através de algumas mudanças burocráticas simples – como a Carteira de Trabalho Digital – e outras mais complexas – como a proibição do abuso de poder regulatório-, o Estado parece caminhar rumo à tão sonhada desburocratização que tanto desejam os empreendedores.

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Colaboração:

Amanda Silva Romualdo – Pesquisa de conteúdo

Isabela Porini Ribeiro – Revisão de texto

Estagiárias do Escritório Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados

 

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