Por: Larissa Costas dos Santos – Assistente Administrativa e Financeira do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados.
Coordenação: Grupo de estudos de inovação e tecnologia do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados.
O reconhecimento facial pode ser usado em conjunto com sistemas que usam algoritmos e software para desenhar padrões em rostos humanos. Embora existam diferenças entre as pessoas, a composição básica do rosto não mudará, o aplicativo a trata como um ponto comum, que terá alterações de acordo com a complexidade do sistema.
Todos os sistemas de reconhecimento têm o mesmo princípio: detectar um rosto em formas geométricas e algorítmicas e então montá-lo como em um quebra-cabeça. O primeiro passo é identificar através de uma câmera seja ela webcam, celular, de segurança, entre outras. Todos ou alguns desses pontos em comum, como os dois olhos e a distância entre eles, o nariz e seu comprimento, a boca, as bochechas e o queixo, limitando assim o formato da face e o espaço ocupado por ela.
Essas informações são usadas para criar um arquivo que descreve a imagem e é usado como o “número de identificação do rosto”. Este documento permanece salvo para referência futura. É acompanhado por outras informações pessoais como nome para que o rosto possa ser vinculado à pessoa. Alguns bancos de dados têm milhões de registros faciais. No Brasil, do lado privado, bancos, varejistas e operadoras de telefonia são os principais proprietários dos bancos de dados de informações faciais.
Entre uma série de recomendações, é necessário obter o consentimento das pessoas para capturar seus rostos com câmeras, aumentar a transparência no processamento dos dados, fornecer proteção adicional para crianças e jovens e instalar câmeras em locais apropriados. O reconhecimento facial não é regulamentado especificamente no Brasil, mas a lei de proteção de dados que entrou em vigor também trata desse assunto, exigindo do cidadão maior transparência nas práticas adotadas pelas empresas. Dados da face são pessoais e biométricos, portanto, considerados sensíveis pela legislação.
Os principais riscos do uso da tecnologia são abuso de direitos e controle, se os dados forem eventualmente compartilhados com autoridades policiais e governamentais, cria-se um sistema de vigilância, discriminação, invasão à privacidade, reconhecimento falho de emoções e incidentes de segurança.
Em relação à discriminação, por exemplo, estudos recentes mostram que a taxa de erro dessas ferramentas é maior para pessoas negras do que para outros grupos. Isso acontece, em parte, pela defasagem na representação de rostos negros em bancos de dados.
Na União Europeia está em discussão a possibilidade de banir a tecnologia pela intrusão profunda e não democrática na vida privada das pessoas.
A proposta ainda passará por discussões com outros países membros da União Europeia e, no Parlamento Europeu ainda permitiria a prática do reconhecimento facial para busca de criminosos e possíveis envolvidos em ataques terroristas.
A comissão tentará definir regras globais para o uso público de inteligência artificial, tecnologia atualmente dominada por China e Estados Unidos.
No comunicado, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) lamentou que seu pedido anterior sobre a não adoção de reconhecimento facial em lugares públicos não tenha sido levado em consideração no momento da elaboração do projeto, assim evitado vários incidentes.