Na última sexta-feira, 05 de junho, foi iniciado o julgamento através do plenário virtual do Recurso Extraordinário Nº 946.648, o qual discute a constitucionalidade da cobrança do IPI na revenda de produtos importados, tendo em vista o recolhimento do imposto no processo de importação, ocorrendo a dupla tributação de determinado produto.

O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, em seu voto posicionou-se contra a reincidência do IPI, fixando a seguinte tese: “não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização, considerado produto importado, que não é antecedida de atividade industrial”.

Ainda segundo ministro relator, não há razões constitucionais para nova incidência do IPI, o que somente coloca em vantagem os produtos nacionais dos similares importados. Em contrarrazões, argumentam a União e a Fiesp, quem em caso seja dado provimento ao recurso, a indústria nacional seria fortemente prejudicada, uma vez que os custos locais de produção são maiores do que em outros países.

O recurso envolve duas importadoras contra a União. Os demais ministros do Supremo Tribunal Federal devem manifestar-se sobre o caso entre 5 de junho até 15 de junho de 2020.

O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível sobre a matéria em questão.

Colaboração: 

Roberto Fernandes da Silva de Souza

Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

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