Relator do Recurso Extraordinário com repercussão geral de Nº 592.616, o ministro Celso de Mello, proferiu voto a favor da exclusão do ISS da base cálculo do PIS e Cofins.
O julgamento teve início em Plenário Virtual e deve ser finalizado até ao final da atual semana. Até o momento, o ministro Celso de Mello foi o único a proferir voto, restando ainda os votos dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal.
Na fundamentação de seu voto, Celso de Mello sustenta que o ISS não integra o patrimônio do contribuinte, realizando menção ao julgamento de tema análogo sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.
Segundo o entendimento do ministro, o Imposto Sobre a Prestação de Serviços não deve integrar o faturamento bruto dos contribuintes, visto que os valores referentes ao imposto permanece momentaneamente com o contribuinte, sendo então repassados aos Municípios ou Distrito Federal
Ainda resta aguardar se os demais ministros do STF seguirão o entendimento de Celso de Mello, o que provavelmente ocorrerá, tendo em vista a decisão do plenário sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.
Ademais, observado a atual situação econômica do país, o julgamento poderá representar um novo alívio fiscal para o caixa de diversas empresas.
O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível sobre a matéria em questão.
Colaboração:
Roberto Fernandes da Silva de Souza
Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados