Sob o argumento de dificuldades de adaptação, houve a ampliação do prazo limite em seis meses para empresas apresentarem seus beneficiários finais (além da estrutura societária nestas presentes). Tal decisão foi estabelecida pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.863, a qual revoga a IN 1.634, que fixava como prazo, inicialmente, o dia 31 de dezembro de 2018.

Além da mudança quanto a data para a entrega de documentos, houve a alteração relacionada a suspensão do CNPJ como penalidade também para companhias nacionais. Anteriormente, segundo a IN revogada, a penalidade era cabível apenas a empresas e investidores estrangeiros. Ao suspender o CNPJ de uma companhia, é inviabilizada qualquer operação por parte da empresa, como movimentar a conta corrente, realizar empréstimos e até aplicações financeiras.

Outra medida instituída pela Instrução Normativa foi a restrição da lista de empresas que não precisavam informar seus beneficiários finais, tendo como objetivo o combate à corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

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