Por: Roberto Fernandes da Silva de Sousa – Estagiário do escritório Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados
Coordenação – Hillary Russo da Silva – Advogada do escritório Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados
Diante das novas mutações do Covid-19, diversos países europeus alteraram as normas de combate a pandemia, exigindo que a população utilize mascarás de proteção padrão PFF2 e N95, conhecida como mascarás cirúrgicas, as mesmas que são utilizadas pelos profissionais de saúde.
Países como Áustria, Alemanha, França e entre outros, já obrigam os seus cidadãos para que não utilizem máscaras de tecido em locais públicos, somente sendo aceitas o uso das máscaras então utilizadas pelos profissionais da saúde. Alguns países permitem a utilização de máscaras de tecido, desde que o grau de filtração de partículas seja acima de 90%.
A medida ocorre em meio a um aumento significativo dos números de contaminados pelo Covid-19, decorrente de novas variações do vírus. Dessa forma, os governantes adotaram uma postura preventiva ao implementarem novas regras para as máscaras de proteção.
No entanto, as restrições impostas já abalam o setor têxtil europeu, uma vez que são inúmeros postos de trabalho que surgiram ou mantiveram-se em decorrência da necessidade da demanda por máscaras de proteção.
Caso o governo brasileiro também adote as mencionadas restrições no uso de máscaras, o setor têxtil mais uma vez restará prejudicado , visto que assim como na Europa, a produção de máscaras de proteção é um importante meio para a manutenção de empregos pela indústria têxtil, bem como uma importante fonte de faturamento a fim de amenizar os danos gerados ao setor.