O Ministério da Economia publicou mais uma medida para amenizar os efeitos da grave crise iniciada pela disseminação do vírus Covid-19 aos empregadores. Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 139, de 3 de abril de 2020, a qual concedeu o diferimento ao pagamento de alguns tributos federais.

A ação do governo visa aliviar o caixa das empresas em um momento tão conturbado. Assim como a Medida Provisória 936/2020, a referida portaria tem como objetivo a possibilidade de manutenção dos empregos.

Sendo assim, houve a seguinte previsão:

  1. As contribuições previdenciárias devidas tanto por empresas, quanto por empregadores domésticos, que seriam pagas em Março e Abril, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições referentes aos meses de julho e setembro de 2020, respectivamente;
  2. O prazo para recolhimento da Contribuição para o PIS e da Contribuição para o COFINS dos meses de março e abril, foram postergadas para os meses de julho e setembro, respectivamente.

É provável que mais medidas continuem a serem adotadas pelo governo nos próximos dias.

O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível.

Colaboração: 

Roberto Fernandes da Silva de Souza

Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

 

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