Por: Danielle Fernanda Telles
Coordenação: Dr. Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque – Sócio do escritório Ribeiro & Albuqerque – Advogados Associados
Em decorrência da pandemia, o uso de ferramentas tecnológicas nas empresas se intensificou e passou a ser não mais um mecanismo de busca por eficiência, mas também uma necessidade. Exemplo disso é o uso de novas ferramentas para automatizar as etapas operacionais do recrutamento e seleção, propiciando avaliação e combinação entre a empresa e o candidato.
Um case concreto é A CHANCE, como é chamada a nova ferramenta,disponibilizada no site da Abit, (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção), que pretende contribuir para a retomada do mercado de trabalho. A indústria têxtil e confecção mantém 1,5 milhão de postos de trabalho, sendo o segundo maior empregador do país.
Na plataforma será possível, a empresa interessada em contratar cadastrar as vagas disponíveis e o candidato cadastrar seu currículo.
CUIDADOS NA HORA DO RECRUTAR UTILIZANDO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Com o advento da Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados, não houve dispositivo explicito abordando expressamente o tratamento de dados no contexto das relações de trabalho, tal como as demais legislações internacionais sobre o mesmo tema.
Contudo, mesmo sem a menção expressa, as relações de emprego não estariam livres da aplicação e regulamentação disposta na letra da lei.
É impossível na relação empregado e empregador não haver coleta de dados pessoais e sensíveis. No recrutamento utilizando inteligência artificial, não será diferente.
A empresa que divulgar a vaga na sua empresa poderá selecionar o perfil de funcionário que pretende contratar, com isso, deverá indicar opções de vagas que não venham discriminar o candidato, sendo eles, origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas, filiação sindical, dados genéticos, dados relacionados à saúde ou dados relativos à orientação sexual do candidato.
Isso indica pela importância de serem definidos parâmetros corretos na criação dos algoritimos, para que não partam de pressupostos discriminatórios. Ou seja, o uso de tais ferramentas requer atenção tanto na formatação dos critérios coletados para que a máquina possa gerar o aprendizado e, também, posteriormente, com a coleta e tratamento desses dados.
Tal contexto reforça a importância de que as empresas observem as regras contidas tanto nas normas trabalhistas quanto nas novas regras de proteção de dados.
Referências: