Por: Thais Motelevicz Martins dos Santos – Advogada do escritório Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados
A Abit – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção solicitou ao INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, a prorrogação do prazo para que as empresas pudessem se adequar as novas regras do Mercosul sobre a Etiquetagem de Produtos Têxteis, que foi publicada em julho de 2019, através da portaria de n. 296.
A Abit informa que requereu este pedido, pois as empresas encontram dificuldades para se adequarem em meio à crise do coronavírus que ainda estamos vivendo no país.
Desta forma, foi concedido o pedido da associação, publicada por meio da portaria de nº 364/2020, a qual altera os prazos de adequação ao Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis.
Para quem ainda não sabe, explicamos em um post anterior sobre o novo regulamento publicado pelo INMETRO e a importância das empresas do ramo têxtil se adequarem as novas regras.
Desta forma, com a nova portaria publicada, os prazos ficarão na seguinte maneira:
- Comercialização por fabricantes e importadores: a partir de 10/07/2021
- Comercialização por distribuidores e varejistas: a partir 10/01/2022
Desta forma, é de extrema importância que a indústria têxtil se adeque ao novo regulamento, pois gerará grande impacto nas empresas, uma vez que estão sujeitas a fiscalização do Inmetro, podendo causar além multas a possibilidade de cancelamento dos pedidos de empresas que produzem ou comercializam estes produtos.
https://www.abit.org.br/noticias/regulamento-de-etiquetagem-inmetro-atende-pedido-da-abit-para-postergacao-de-prazo