Caros clientes,

Apresentamos os principais pontos do Ato Declaratório Interpretativo da RFB nº 4 de dezembro de 2024, cujo trata do Tratamento Tributário de Subvenções para investimento em referência ao art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
Contexto Legal e Judicial: Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26/12/2024 o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 4/2024, que consolida as diretrizes sobre o tratamento tributário das subvenções para investimento, conforme o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, revogado pela Lei nº 14.789/2023.

  1.  Subvenções como Exclusão do Lucro Real
  1. Documentação Contábil 
  1. Vinculação dos Recursos
  1. Equiparação de Benefícios Fiscais de ICMS
  1. Disparidade entre a posição da Receita Federal e do STJ
Link de acesso ao Ato Declaratório Interpretativo nº 4/2024: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142232#:~:text=ADI%20RFB%20n%C2%BA%204%2F2024&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20tratamento%20tribut%C3%A1rio,que%20lhe%20confere%20o%20art
Atenciosamente,

Wesley Albuquerque
Sócio – Advogado OAB/SP 330.584
we****@ri****************.br / (11) 3831-0793 / 97373-3813
Nicolle Eleutheriou Taboada 
Consultora Tributária
ni*****@ri****************.br / (11) 3831-0793 / 97833-5064

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