O governo federal, por intermédio do Ministério da Economia, apresentou na data de hoje (25/06/21) proposta de reforma do imposto de renda ao Congresso Nacional.
A proposta prevê aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas de R$ 1.900,00 para R$ 2.500,00 mensais (cujo impacto deve recair sobre cerca de 8 milhões de contribuintes). Caso a alteração seja aprovada, a nova tabela ficará da seguinte forma:
- A faixa de isenção, que é de R$ 1.903,98, passou para R$ 2.500,00.
- A alíquota de 7,5%, que hoje é aplicada para rendas de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, passará para R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00.
- A alíquota de 15%, hoje entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, passará para a faixa de R$ 3.200,01 até R$ 4.250,00.
- A alíquota de 22,5%, hoje para rendas de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68, passará para a faixa de R$ 4.250,01 até 5.300,00.
- A alíquota de 27,5%, hoje cobrada para rendas acima de R$ 4.664,68, será aplicada para rendas acima de R$ 5.300,01.
Essa alteração visa recompor uma perda histórica em desfavor dos contribuintes, uma vez que a tabela de incidência do Imposto de Renda não reflete a real desvalorização da moeda, especialmente por conta da inflação.
Para as empresas o Ministério informou que a redução será de 5 pontos percentuais, em duas etapas de 2,5 cada.
Em contrapartida haverá a taxação dos lucros e dividendos em cerca de 20% (com exceção de micro e pequenas empresas, onde a isenção será de até R$ 20 mil por mês). Atualmente os lucros e dividendos não são tributados, na contramão do que ocorre em outros países.
A proposta também prevê a tributação trimestral de operações no mercado de ações, sujeitos à alíquota de 15%. Os ativos de renda fixa terão alíquota única de 15% sem prazo, assim como os fundos abertos, independentemente do prazo. Os lucros com fundos de investimentos também passam a ser tributados se aprovado o projeto.
Veja outros pontos que podem ser modificados:
- Possibilidade de atualização de valores de imóveis na declaração de IR, mediante pagamento de 5% de imposto;
- A alíquota do IRPJ será reduzida de 15 para 10% nos próximos 2 anos;
- Extingui a dedução de juros sobre capital próprio nas empresas