Por: Roberto Fernandes da Silva de Sousa – Estagiário do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados

Coordenação: Dr. Wesley Albuquerque – Sócio do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados

Por intermédio da Portaria nº 4.131/2021, o Ministério da Economia promoveu alterações nos valores referentes a Taxa Siscomex, a qual é recolhida pelos contribuintes durante os processos de importação de mercadorias.

Conforme mencionado pela própria portaria, as mudanças foram influenciadas pelo julgamento do Tema 1.085 pelo Supremo Tribunal Federal, o qual declarou inconstitucional os aumentos promovidos pela Portaria  nº 257/2011 do Ministério da Fazenda, tendo em vista o aumento abusivo de R$ 30,00 para R$ 185,00 para cada Declaração de Importação.

A decisão do STF permitiu que empresas das quais realizem importações realizassem a tomada dos créditos recolhidos indevidamente para a União, em um cenário econômico fragilizado pela pandemia e o aumento do Dólar, proporcionando a manutenção das atividades econômicas desenvolvidas no país, bem como os postos de trabalhos então gerados.

Sendo assim, o Ministério da Economia reduziu o valor da taxa principal para R$ 115,67 o valor pago por cada Declaração de Importação, bem como aumentou o valor pago pela taxa de adição de cada mercadoria às Declarações de Importação para R$ 38,56.

Ademais, ficou revogada a Portaria nº 257 de 2011, a qual foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

Por fim, cumpre esclarecer que às alterações passam a vigorar a partir do dia 1º de junho de 2021.

As empresas que recolheram os valores com base no ilegal aumento, podem ser objeto de restituição.

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