Como consequência dos impactos gerados pelo vírus Covid-19, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, anunciou a suspensão e que irá facilitar a renegociação de dívidas.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União, através da Portaria Nº 7.820, de 18 de Março de 2020, a qual prevê a suspensão por 90 dias dos seguintes atos de cobranças no âmbito da Procuradoria da Fazenda:
- Suspensão dos prazos para que o contribuinte apresente impugnações administrativas;
- Encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto;
- Instauração de novos procedimentos de cobrança e de exclusão de parcelamentos em atraso;
Além disso, também foi anunciada a possibilidade de acordos para quitação de débitos tributários, prevendo a renegociação da dívida ativa nas seguintes condições:
I – pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
II – parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
III – diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.
Tais medidas se fundamentam na Medida Provisória nº 899, a qual é válida somente até 25 de março de 2020. É necessário que a referida MP, seja aprovada de forma definitiva pelo Congresso, caso contrário as medidas adotadas pela PGFN serão também suspensas em 25 de Março.
O escritório Ribeiro & Albuquerque segue a disposição para esclarecimentos e auxiliar os seus clientes nas tomadas de decisões nesse momento complicado, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível.
Colaboração:
Roberto Fernandes da Silva de Souza
Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados
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