Em meio a crise econômica gerada pelo vírus Covid-19, o setor aéreo foi extremamente afetado. Como alternativa para atenuar os impactos, o Governo publicou a Medida Provisória 925/20, a qual traz ações emergenciais para as companhias aéreas:
I. O prazo para reembolso do valor referente à compra de passagens aéreas, passa a ser 12 meses, observando-se os termos do serviço contratado. Anteriormente, o prazo era de 7 dias a partir da solicitação.
II. Para viagens compradas até o dia 31 de Dezembro de 2020 e canceladas em virtude do novo coronavírus, as companhias terão até 12 meses para realizar o reembolso por meio de créditos a serem utilizados com a validade de 12 meses, contados a partir da data do voo contratado.
III. Clientes que aceitarem a utilização de créditos por 12 meses como reembolso, ficarão isentos de penalidades contratuais.
IV. O diferimento do prazo para o pagamento das contribuições fixas e variáveis dos 22 aeroportos concedidos à iniciativa privada para 18 de dezembro de 2020.
Segundo dados governamentais, o número de voos cancelados já chegam] a 50% para voos domésticos e 85% para voos internacionais. Portanto, é esperado que o governo continue adotando medidas para fortalecer o setor em meio a uma crise vivenciada mundialmente.
O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento complicado, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível.
Colaboração:
Roberto Fernandes da Silva de Souza
Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados
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