Por: Cristina Hortência Cloches da Silva
Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados
Não é novidade que a pauta da Reforma Tributária tem andado à passos largos no Brasil. Propostas de reformulação têm sido discutidas e, concomitantemente, projetos de lei vêm sendo apresentados. Curiosamente, um dos projetos de lei que está sendo abordado na reforma brasileira, o CIDE-Digital, diz respeito a um tema que tem sido objeto de discussão fervorosa entre diversos países do mundo todo.
Fato é que, grandes players de tecnologia estão sendo pressionados, principalmente na Europa, a recolherem mais tributos, pois, apesar de fornecerem produtos e serviços globalmente, em geral, estas empresas recolhem seus tributos apenas em seus países de origem ou em localidades com maiores benefícios fiscais, o que tem gerado certa insatisfação por parte daqueles países que veem suas receitas afetadas por este tipo de estratégia.
Uma das pautas mais discutidas no Fórum Econômico Mundial de Davos foi a tributação da economia digital. Inúmeros países começaram a discutir e a buscar por um modelo de tributação que fosse mais justo e coerente para esse ramo que vem tomando maior proporção a cada dia.
O objetivo é encontrar uma forma de tributar empresas digitais, que possuem centenas de milhares de usuários e clientes assíduos de seus serviços em diversas partes do mundo, mas que não possuem estabelecimento fixo em nenhum desses países e que, portanto, acabam se tornando imunes a qualquer tipo de tributação senão aquela do único país em que se encontram alocadas; e ainda que se estabeleçam em algum país, conseguem deslocar seus lucros para outros locais em que sejam tributados por alíquotas efetivas muito baixas.
No Brasil a discussão tomou maiores proporções com o Projeto de Lei nº 2358/2020 do Deputado Federal João Maia (PL/RN), que tem como objetivo instituir um modelo de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) que é a tributação sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia.
Muito embora a exposição de motivos do referido projeto de lei traga como base a questão sobre a disparidade entre consumo e tributação local, não há como deixar de notar que tal proposta tem a pretensão de incidir também sobre as empresas domiciliadas no Brasil, o que vai além, onerando também, adicionalmente as operações daquelas que estariam instaladas no país e que já se sujeitam ao pagamento tributos locais.
Além disso, cabe salientar que no Brasil já há a incidência de tributos sobre transações internacionais como o caso do Imposto de renda retido na fonte e o Imposto sobre operações financeiras, sendo este um dos argumentos de quem se opõe a proposta.
Segundo o texto apresentado pelo Deputado, para ser tributada, a empresa deverá ter ou
pertencer a um grupo econômico que tenha tido, no ano calendário anterior, uma receita bruta global que seja superior a 3 bilhões juntamente de uma receita bruta de 100 milhões no Brasil. De acordo com o projeto a tributação ocorrerá de forma progressiva e os percentuais irão variar entre 1% e 5% sobre o faturamento bruto.
Ainda de acordo com o a proposta, a arrecadação em questão deverá ser inteiramente destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) que é o fundo responsável pelo financiamento de inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil.
Conforme dados do setor, publicados pela ABES – Associação Brasileira de Software, o mercado Brasileiro neste setor cresceu 10,5% no ano de 2019, percentual superior à média de crescimento mundial, movimentando cerca de R$161 bilhões no ano.