Colaboração:
Roberto Fernandes da Silva de Souza
Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados
Nos últimos tempos, o termo Black Friday tem se tornado cada vez mais popular para o comércio brasileiro, seja pelas promoções da data ou por diversas práticas abusivas dos vendedores. Tendo em vista o atual cenário econômico, mais uma vez a data é aguardada por lojistas e consumidores, visto que se espera uma movimentação para o comércio, assim como o público aguarda para realizar a compra dos produtos desejados.
Além disso, diante da pandemia desencadeada pelo Covid-19, o e-commerce será fundamental para muitas lojas manterem o faturamento esperado. No entanto, algumas práticas abusivas costumam ser adotadas por parte do comércio que participa da Black Friday.
Práticas como o aumento no valor de determinados produtos, algumas semanas antes da data, tem sido comum no comércio brasileiro, rendendo até mesmo alguns apelidos para a data, além da desconfiança de diversos consumidores. Ademais, diversos sites orientam os consumidores acerca do menor valor registrado para determinado produto em um período de tempo, facilitando a identificação pratica abusiva.
O próprio Procon/SP divulga as lojas das quais não recomenda aos consumidores a realização de compras. Seja pela pratica do aumento proposital de preços para posteriormente, ofertar descontos, ou pelo anúncio de produtos ofertados com preços chamativos, no entanto, a própria loja cancela o pedido sob a alegação de ter acabado o estoque.
Eventual inserção da empresa em uma lista não recomendada para os consumidores, certamente prejudicará a imagem da empresa perante o mercado, além de poder gerar conflitos judiciais e imposição de sanções administrativas. Portanto, é necessário cautela para que não sejam implementadas práticas consideradas abusivas diante dos consumidores, a fim da preservação da imagem diante do público.
Outro problema comum na data tem sido a questão referente ao prazo de entrega dos pedidos, uma vez que a demanda tende a crescer no período, sobrecarregando o sistema de entrega de diversas transportadoras. Sendo assim é importante consultar os serviços de frete parceiros, a fim de poder atualizar as informações aos consumidores e informar um prazo factível e que possa ser cumprido. Afinal o que desagrada ainda mais os consumidores do que um prazo de entrega alto é a entrega atrasada, ocasionando diversos cancelamentos de pedidos.
Confira abaixo algumas dicas para vender na Black Friday:
- Somente promova o desconto que é viável para determinado produto. Jamais aumente o seu valor algum tempo antes a fim de anunciar um maior percentual de desconto, tendo em vista a vedação do Código de Defesa do Consumidor em relação ao aumento injustificado de preços[1], bem como a publicidade enganosa ou abusiva[2];
- Aproveite para vender aquela mercadoria que está parada em seu estoque, como por exemplo aquela coleção de roupas das estações passadas, possibilitando a liberação em seu estoque, assim como um meio para atrair novos clientes, visto que esses produtos podem ser oferecidos a um preço mais competitivo;
- Lembre-se de anunciar corretamente as características do produto ofertado, uma vez que também se caracteriza como enganosa a publicidade da qual pode induzir o consumidor ao erro;
- Somente oferte a possibilidade de “cobrir a oferta de qualquer concorrente” se realmente estiver disposto a realizar, uma vez que a depender da situação o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta;
- Esclareça a política de troca e devolução da loja, observando o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor;
[1] Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
[2] Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.