Colaboração: 

Roberto Fernandes da Silva de Souza

Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

Nos últimos tempos, o termo Black Friday tem se tornado cada vez mais popular para o comércio brasileiro, seja pelas promoções da data ou por diversas práticas abusivas dos vendedores. Tendo em vista o atual cenário econômico, mais uma vez a data é aguardada por lojistas e consumidores, visto que se espera uma movimentação para o comércio, assim como o público aguarda para realizar a compra dos produtos desejados.

Além disso, diante da pandemia desencadeada pelo Covid-19, o e-commerce será fundamental para muitas lojas manterem o faturamento esperado. No entanto, algumas práticas abusivas costumam ser adotadas por parte do comércio que participa da Black Friday.

Práticas como o aumento no valor de determinados produtos, algumas semanas antes da data, tem sido comum no comércio brasileiro, rendendo até mesmo alguns apelidos para a data, além da desconfiança de diversos consumidores. Ademais, diversos sites orientam os consumidores acerca do menor valor registrado para determinado produto em um período de tempo, facilitando a identificação pratica abusiva.

O próprio Procon/SP divulga as lojas das quais não recomenda aos consumidores a realização de compras. Seja pela pratica do aumento proposital de preços para posteriormente, ofertar descontos, ou pelo anúncio de produtos ofertados com preços chamativos, no entanto, a própria loja cancela o pedido sob a alegação de ter acabado o estoque.

Eventual inserção da empresa em uma lista não recomendada para os consumidores, certamente prejudicará a imagem da empresa perante o mercado, além de poder gerar conflitos judiciais e imposição de sanções administrativas. Portanto, é necessário cautela para que não sejam implementadas práticas consideradas abusivas diante dos consumidores, a fim da preservação da imagem diante do público.

Outro problema comum na data tem sido a questão referente ao prazo de entrega dos pedidos, uma vez que a demanda tende a crescer no período, sobrecarregando o sistema de entrega de diversas transportadoras. Sendo assim é importante consultar os serviços de frete parceiros, a fim de poder atualizar as informações aos consumidores e informar um prazo factível e que possa ser cumprido. Afinal o que desagrada ainda mais os consumidores do que um prazo de entrega alto é a entrega atrasada, ocasionando  diversos cancelamentos de pedidos.

Confira abaixo algumas dicas para vender na Black Friday:

[1] Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

[2] Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

 

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