O governo de São Paulo sancionou o programa Acordo Paulista, uma iniciativa para facilitar a negociação de dívidas difíceis de recuperar. Com a lei, contribuintes podem parcelar débitos em até 145 vezes e receber descontos em multas e juros a partir de 2024.
O projeto, desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e aprovado pela Assembleia Legislativa, reforça a estratégia do governo paulista de reduzir litígios por meio de ambientes de conciliação.
O Acordo Paulista permite o uso de créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS, criando um ambiente favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.
Principais pontos do Acordo Paulista:
- Descontos de até 65% em multas, juros e acréscimos legais para débitos de difícil recuperação.
- Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial podem obter descontos de até 70%, com parcelamento em até 145 vezes.
- Para outros casos, pagamento em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS.
- Possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.
Segundo a procuradoria geral do Estado de São Paulo, o Acordo Paulista moderniza a transação tributária, concentrando esforços na obtenção de resultados eficazes. O novo modelo permite identificar devedores interessados em regularizar seus débitos, reservando atos de penhora judicial para aqueles que não participam do acordo.
A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em vigor após 90 dias da publicação. A implementação para débitos de ICMS dependerá da autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e posterior regulamentação.
A nova lei sobre transação prevê duas maneiras principais de resolver questões:
- 1. **Por Adesão:** Seguindo os termos do edital da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP).
- 2. **Proposta Individual ou Conjunta:** Iniciativa do devedor ou do credor.
Estas modalidades podem incluir, sozinhas ou combinadas:
– Descontos em multas, juros e outros encargos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
– Ofertas especiais de prazos e formas de pagamento, incluindo diferimento, parcelamento e moratória.
– Uso de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS para compensar o débito principal, multa e juros (limitado a 75% do valor).
Créditos irrecuperáveis, referentes a empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, podem ter desconto de até 70%. Também é possível migrar saldos de parcelamentos anteriores, com limite de quitação de 145 meses.
No entanto, a transação não pode:
– Reduzir o montante principal do crédito.
– Dar desconto superior a 65% do valor total dos créditos.
– Conceder prazo de quitação superior a 120 meses, exceto para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Há modalidades específicas (por adesão), como litígios tributários com descontos de até 65%, contencioso excepcional sobre juros de mora com 100% de desconto nos juros e 50% no restante, e contencioso de pequeno valor com descontos de até 50%.
A lei também prevê a criação do Cadastro Fiscal Positivo (CFP), buscando construir confiança entre contribuintes e a advocacia pública, além de incentivar a resolução consensual de conflitos tributários.
O CFP será regulamentado pelo Procurador Geral do Estado e tem como objetivos criar confiança, previsibilidade, solução consensual de conflitos e redução de custos de conformidade.
A lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação no que diz respeito à transação e ao CFP.