Por: Carolina Batistela – Advogada do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados

O uso da Inteligência artificial (IA) tem sido um tema relevante e amplamente discutido no mundo inteiro.

É certo que atualmente, direta ou indiretamente, somos todos dependentes da tecnologia computacional, sendo impossível ficarmos alheios às transformações provocadas pelo uso da tecnologia.

Sua evolução viabilizou o uso da Inteligência Artificial cada vez mais crescente da Inteligência Artificial, impactando significativamente o dia-a-dia da sociedade como um todo, de forma inevitável, tendo em vista que seu uso viabiliza soluções rápidas e menos custosas para diversos setores.

Por inteligência Artificial entende-se ser “um software diferente dos demais, pois é inteligente e visa fazer os computadores realizarem funções que eram exclusivamente de seres humanos, por exemplo, praticar a linguagem escrita ou falada, aprender, reconhecer expressões faciais, etc.”[1]

Os benefícios são inúmeros e em diversos setores, seja na medicina, no mercado financeiro, na educação, gestão empresarial, no direito, etc. Por exemplo, através do uso da Inteligência Artificial, a Netflix desenvolveu um sistema de recomendação e identificação de padrões de gosto de seus usuários para a produção de conteúdo próprio[2].

O uso da Inteligência Artificial possibilitou interfaces que utilizam uma linguagem mais natural (escrita e falada), tornando atendimentos eletrônicos mais acessíveis, como é o caso de assistentes virtuais de bancos e aplicativos de compra, como por exemplo a “Bia” do Banco Bradesco, ou a “Lu” do Magazine Luiza.

Na educação, o uso da IA de forma analítica, viabiliza traçar rotas de estudos de acordo com o perfil dos estudantes, o que resulta em um maior aproveitamento.

Sem contar o uso de reconhecimento facial, utilização da IA por instituições financeiras para detecção de fraudes, etc.

Ocorre que da mesma forma que seu uso pode ser extremamente benéfico, pode haver contrapartidas maléficas e que conflitam com direitos fundamentais, se usada ilimitadamente, sem qualquer regulamentação. Pode-se vir a ser violado o direito à privacidade, à intimidade, à honra, etc. Além do risco da perda de controle, da falta de segurança ética e jurídica.

Logo, há um consenso que seu uso necessita de regulamentação e muitas são as questões a serem levantadas, discutidas e regulamentadas, como por exemplo: a viabilidade de conferir personalidade jurídica a um robô; os limites e a responsabilidade (civil, criminal, outra); proteção da propriedade intelectual; novos tipos de contratos relacionados à indústria da inteligência artificial.

A discussão quanto à regulamentação do suo da inteligência Artificial vem avançando ao redor do mundo, sendo a União Europeia uma das pioneiras nesse sentido. Seu avanço mais recente nesse sentido foi em 21 de abril de 2021, com a introdução de uma proposta que objetiva regulamentar o uso da Inteligência Artificial[3]. O objetivo da União Europeia é fazer da Europa referência de uso confiável da Inteligência Artificial.

A descrição da referida proposta dispõe que “A conjunção do primeiro quadro jurídico em matéria de inteligência artificial e de um novo Plano Coordenado com os Estados-Membros garantirá a segurança e a defesa dos direitos fundamentais das pessoas e das empresas, reforçando simultaneamente o investimento, a inovação e a utilização da inteligência artificial, em toda a UE. As novas regras aplicáveis às máquinas complementarão esta abordagem, adaptando as regras de segurança, a fim de aumentar a confiança dos utilizadores na nova e versátil geração de produtos.”

Tal proposta ainda depende de revisões pelo Parlamento Europeu e, portanto, não tem eficácia imediata, porém, é um passo significativo e traz uma percepção clara do que poderá vir a ser a versão definitiva.

Cabe destacar que há outras propostas para regulamentação do tema em andamento, não sendo a proposta aqui mencionada inédita, mas, com certeza, referida proposta terá um impacto significativo no resto do mundo, assim como ocorreu com a regulamentação europeia referente à proteção de dados, a saber, a “General Data Protection Regulation”.

E qual a posição do Brasil nessa corrida pela regulamentação do uso da Inteligência Artificial?

O Poder Legislativo tanto no âmbito federal quanto no âmbito estadual tem projetos de Lei visando a regulamentação do uso da Inteligência Artificial em trâmite. No âmbito federal, podemos citar o Projeto de Lei (PL) 5051/ 2019[4], apresentado pelo Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/ RN), cujo projeto consiste em estabelecer princípios para o uso da inteligência Artificial no Brasil. Recentemente, a CCT – Comissão de Ciência, Tecnologia, inovação, Comunicação e Informática, em reunião extraordinária, aprovou o Requerimento nº 79/2019 para realização de uma audiência pública, visando instruir a matéria. Atualmente, o Projeto foi encaminhado a Secretária-geral da Mesa e está com o relator Senador Rogério Carvalho.

Do mesmo autor, ainda está em trâmite o Projeto de Lei nº 5691/2019[5], que institui uma Política Nacional de Inteligência Artificial, objetivando estimular a formação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de tecnologias em Inteligência Artificial. Referido projeto também teve aprovação pela CCT – Comissão de Ciência, Tecnologia, inovação, Comunicação e Informática Requerimento nº 79/2019 para realização de uma audiência pública. Atualmente, o Projeto está com o relator Senador Rogério Carvalho.

Ainda no âmbito federal, recentemente foi apresentado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/ PB) o Projeto de Lei nº 872/2021[6], que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial, os marcos éticos e as diretrizes eu fundamentam o desenvolvimento e o uso da inteligência Artificial no Brasil. Recentemente, 27/05/2021, foi aprovado em sessão deliberativa o RQS 1601/2021, para realização de sessão de debates temáticos acerca o PL nº 871/2021.

Já no âmbito estadual, foram apresentados dois projetos de lei recentemente, o PL nº 21/2020[7] de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT/ CE), cuja proposta consiste na criação do marco legal de desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial (IA) tanto pelo poder público, como por empresas, entidades diversas e pessoas físicas. Referido projeto está aguardando parecer do Relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

O PL nº 240/2020 é de autoria do Deputado Léo Moraes (PODE/ RO) e consiste na criação da Lei da Inteligência Artificial e foi apensado ao PL nº 21/2020 mencionado no parágrafo anterior.

O objetivo geral de qualquer Projeto de Lei nesse sentido é a proteção de direitos fundamentais em risco na hipótese de mau uso da Inteligência Artificial, disciplinando direitos e deveres sem obstaculizar, no entanto, o desenvolvimento da IA. Nos projetos em trâmites podem ser encontrados princípios como o desenvolvimento tecnológico, a não discriminação, a livre concorrência, centralidade do ser humano, segurança, transparência, dentre outros.

O caminho ainda é longo e a corrida é contra o tempo, considerando a rápida evolução do uso, seus impactos na sociedade e efeitos, muitos ainda desconhecidos. A regulamentação do uso da Inteligência Artificial se depara com alguns desafios, dentre eles encontrar um equilíbrio entre a regulamentação e a garantia de um ambiente propicio à inovação, já que a Inteligência Artificial tem se mostrado tão presente e transformado os negócios e as relações no mundo inteiro.

[1] SILVA, F.M.D.; LENZ, M.L.; FREITAS, P.H.C.; BISPO, S.C. Inteligência artificial. [Digite o Local da Editora]: Grupo A, 2019. 9788595029392. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788595029392/. Acesso em: 31 May 2021

[2] , C.A.C.P.D.L.F.E.A. Inteligência Artificial – Uma Abordagem de Aprendizado de Máquina. [Digite o Local da Editora]: Grupo GEN, 2021. 9788521637509. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788521637509/. Acesso em: 31 May 2021

[3] https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_21_1682

[4] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138790

[5] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139586

[6] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/147434

[7] https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2236340

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