Redução das contribuições sociais destinadas a outras entidades (sistema S) | Até 30 de junho de 2020, foram reduzidas em 50% as alíquotas das contribuições destinadas a outras entidades (sistema “S”).
Tal benefício tem validade para a folha de pagamento de abril, cujo pagamento ocorrerá em maio, diante da irretroatividade da norma tributária. |
Diferimento do PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária Patronal | Em decorrência da decretação do estado de calamidade pública, as referidas contribuições cujo vencimento originalmente seria em abril e maio, poderão agora ser pagas em agosto e outubro respectivamente, segundo divulgou o governo. |
IOF | Redução a zero das alíquotas de IOF nas operações de crédito. |
Adiamento do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física | Foi adiado para 30 de junho o prazo para entrega da declaração de ajuste anual. |
Adiamento da parcela de entrada em parcelamentos simplificados de débitos inscritos em dívida ativa | A Procuradoria Geral da Fazenda, anunciou a postergação da parcela de entrada em parcelamentos simplificados (para débitos de até R$ 1.000.000). |
Redução do IPI em artigos de laboratório ou farmácia | Governo zera alíquota do IPI sobre artigos de laboratório ou farmácia, luvas, mitenes e semelhantes(exceto para cirurgia) e termômetros clínicos. |
Colaboração:
Roberto Fernandes da Silva de Souza
Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados