Justiça Federal de São Paulo reconhece a ilegalidade na cobrança do adicional de 10% da multa sobre o FGTS – recolhido pelas empresas nas demissões sem justa causa.
Decisão é da 6ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo que reconheceu, em demanda patrocinada pela área tributária do escritório (autos nº0008196-79.2014.403.6100) como sendo ilegal a cobrança por parte do Fisco da contribuição instituída pela LC nº 110/2001. Referida contribuição foi instituída em 2001 com a finalidade de quitar débitos do governo com […]