Considerando o impacto das medidas preventivas ao contágio e disseminação do coronavírus por todo o Brasil, diversos órgãos do sistema judiciário vêm implantando novos meios de atendimento, e prestação de serviços não presenciais.

Assim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 313/20 que determina a suspensão de todos os prazos processuais além da adoção de um sistema de plantão judiciário até 30 de abril, não se aplicando somente ao STF e à Justiça Eleitoral.

O plantão funcionará no mesmo horário estabelecido anteriormente, apenas estão suspensas o desenvolvimento presencial de atividades nos tribunais. Esses definirão quais as atividades essenciais continuarão a promover, desde que incluídas a distribuição de processos judiciais e extrajudiciais, expedição e publicação de atos e atendimento de forma remota como a produção de sentenças e decisões.

Desta forma, acompanhem as medidas tomadas pelos órgãos judiciários superiores no Brasil e órgãos auxiliares da Justiça em São Paulo até o momento:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

No início desta semana foi publicada a Resolução 670/2020 determinando a suspensão de prazos dos processos físicos até 30 de abril. Os novos processos e recursos continuam a ser distribuídos normalmente e as audiências estão ocorrendo por videoconferência. Além disso, o protocolo físico de petições urgentes e atendimento presencial está disponível das 13h às 17h.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 A Resolução STJ/GP N. 6, prorrogou o prazo de suspensão dos prazos processuais até 30 de abril e determinou o cancelamento das sessões presenciais. Também estão suspensos o atendimento presencial e por telefone. Para consultar as movimentações processuais é necessário entrar em contato pelo email

in****************@st*.br











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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Conforme o Ato GDGSET.GP. nº 122, de 12 de março de 2020, foram suspensos os prazos processuais e as notificações, com exceção das medidas de urgência e o prazo prazo previsto no artigo 133, caput, do Regimento Interno do TST.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril, com exceção das prestações de contas do exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, conforme Resolução Administrativa nº 01/2020 e Resolução TSE nº 23.615/2020.

Também está garantida a apreciação de matérias de urgência como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registro de partidos políticos entre outras.

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

As sessões de julgamento continuam virtualmente entre os dias 20 de março e 30 de abril de 2020, salvo nova determinação. Também estão suspensos os prazos processuais e as notificações no primeiro e segundo graus na Justiça do Trabalho, salvo as relativas às medidas de urgência, conforme o Ato GDGSET.GP.nº 122/2020 e Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 001/2020.

RECEITA FEDERAL

Está suspenso temporariamente o prazo dos atos processuais e processos administrativos, entre eles a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

O atendimento presencial nas unidades regionais da Receita Federal segue restrito até 29 de maio, podendo ser prorrogado enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.

Segundo a portaria RFB nº 543/2020, para os serviços que não estão relacionados no site oficial, o interessado deve buscar atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para agendar ou reagendar o atendimento presencial para depois do dia 29 de maio.

Imposto de renda 2020

Há um projeto de lei de nº 999/20 que tramita na Câmara dos Deputados determinando o adiamento da entrega da declaração anual do IRPF devido à pandemia de coronavírus. Segundo a proposta, o prazo final para a declaração será de 30 dias após cessar o estado de calamidade pública. Ainda assim, a Receita Federal não manifestou nenhuma alteração oficial no prazo.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Conforme o Provimento CSM n° 2545/2020  ficam suspensos os prazos processuais (inclusive administrativos), audiências, com exceção das de custódias e as de apresentação, ao juiz, de adolescentes apreendido e representado e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 dias.

Também está suspenso o atendimento presencial ao público, entrevistas psicossociais, visitas correcionais ao presídios e unidades de acolhimento.

Ainda assim, fica a decisão do Juiz definir se haverá ou não audiências para evitar perecimento de direito.

A suspensão não se aplica aos casos de julgamento virtual e manifestação quanto à concordância com a realização do julgamento virtual.

As audiências de custódia devem ser realizadas pelos Juízes presenciais, independentemente da matéria de sua competência.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO (SP Capital)

Estão suspensos o atendimento presencial e expediente, audiências, prazos de processos físicos e eletrônicos até 30 de abril, conforme Resolução Corpo Diretivo nº 02/2020.  Também estão suspensas as perícias.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 15ª Região (SP Interior)

A portaria PG nº 16/2020 suspendeu todos os prazos processuais e serviços não essenciais até o dia 07 de abril.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª Região (MS – SP)

Estão suspensas as perícias médicas e prazos até 30 de abril, conforme a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 03/2020 e Portaria Conjunta nº 01/2020.

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO (AASP)

Também está suspenso o atendimento presencial nas unidades AASP (Centro, Jardim Paulista e Brasília), com prazo indeterminado. O atendimento permanece pelos meios digitais: chat-online, facebook, whatsapp e email (

at*********@aa**.br











), de segunda a sexta, das 8h às 19h.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Está suspenso o atendimento presencial na Junta Comercial do Estado de São Paulo até 30 de abril. Assim, os serviços estão disponíveis apenas online, mediante acesso com login e senha da Nota Fiscal Paulista, Gov.Br ou certificado digital e telefônico.

Permanecem os seguintes serviços:

  1. Arquivamento: Abertura de Empresa de forma eletrônica (VRE|Digital) – Empresário Individual, EIRELI e LTDA;
  2. Pesquisa de Empresas: simples e avançada
  3. Consulta de Nome Empresarial
  4. Dados Cadastrais
  5. FBR – Ficha de Breve Relato Digitalizada (dados anteriores a 1992)
  6. Ficha Cadastral Completa (dados a partir de 1992
  7. Ficha Cadastral Simplificada (dados atuais da empresa)
  8. Documentos digitalizados
  9. Cópia digitalizada de documentos arquivados (cópia simples – não tem valor jurídico de certidão)
  10. Certidões: Simplificada; Simplificada para filiais com sede em outra unidade da federação; Específica pré-formatada; Específica com teor solicitado – Negativa de Pessoa Física, Registro de livros; Registro de livros online (somente livros autenticados a partir de 22/09/2000); De inteiro teor;
  11. Prazos

Será prorrogado o prazo para o cumprimento de exigências sem a necessidade de pagamento de novas taxas (DARE), após 30 dias da ciência.

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS

Foi determinada a suspensão de sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior entre os dias 23/03/2020 e 30/04/2020; a não realização de intimações no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário; esclarece que o prazos em curso não serão suspensos.

ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO

Em atenção ao Provimento CGJ SP Nº 08/2020, a Central Registradores não cobrará o valor de serviço aplicado ao E-protocolo e Certidão Digital nos Estados de SP, RJ, ES e PE.

A isenção é válida enquanto perdurarem as restrições de atendimento presencial nos Cartórios de Registros de Imóveis. Também, foi suspenso temporariamente o serviço de Certidão em Papel. Aqueles que solicitaram as certidões em papel até 23/03/2020 serão atendidos normalmente.

A emissão está realizada somente por meio digital no site www.registradores.org.br  com ampliação do suporte online e telefônico, bem como horário de atendimento, das 9h às 16h30 via telefone e das 8h às 17h via chat.

Em meio à crise, a Ribeiro & Albuquerque permanece à disposição de nossos clientes pelos meios eletrônicos, desenvolvendo novas formas para melhor atendê-lo com eficácia e eficiência, prezando sempre pela confiança depositada em nosso serviço.

Colaboração:

Amanda Silva Romualdo

Estagiária do Escritório Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados

 

 

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