No julgamento do Recurso Extraordinário 596.832, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União deve realizar a devolução dos valores pagos a maior a título de PIS e Cofins, quando a estimativa for superior aos valores efetivamente cobrados.

Por unanimidade, foi dado provimento ao recurso, com repercussão geral, restando apenas a divergência quanto a tese a ser aplicada. A tese fixada por 9 votos a 2, foi a seguinte: “é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.

Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, foram vencidos, visto que votaram a favor da tese que determinava que além da restituição dos tributos recolhidos a maior, também é cabível quando os valores recolhidos presumidamente fossem menores do que o realmente devido, os contribuintes deveriam complementar o pagamento dos impostos com a efetiva diferença.

Conforme o entendimento do ministro Marco Aurélio, é impróprio potencializar uma ficção jurídica para fins de arrecadação do Estado, o que geraria o enriquecimento ilícito de quem deve dar o exemplo.

O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível sobre a matéria em questão.

Colaboração: 

Roberto Fernandes da Silva de Souza

Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

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