A 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou o entendimento acerca de práticas, por parte de empresas aéreas, de cancelamento das passagens de volta em razão do não comparecimento na viagem de ida serem abusivas e violar diretamente o Código de Defesa do Consumidor.

Fez-se o entendimento ao analisar um caso de dois clientes que precisaram cancelar seus bilhetes de ida, em virtude de um erro ao selecionar o aeroporto para a saída, para que pudessem adquirir passagens saindo do aeroporto correto. Estes tiveram, consequentemente, suas passagens de volta canceladas, obrigando-os a comprar outras ao serem impedidos de embarcar no vôo de retorno de Brasília para São Paulo.

Segundo o Ministro Aurélio Bellize, relator do recurso especial na Terceira Turma, além de colocar o consumidor em posição desvantajosa e abusiva ao obrigá-lo a adquirir uma passagem pela qual havia efetuado o pagamento anteriormente, há também a configuração de venda casada ao condicionar o serviço da viagem de ida ao do trajeto de volta.

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