O plenário do Senado Federal, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2020, de autoria do Deputado Federal Marco Bertaiolli (PSD/SP), o qual permite que empresas optantes do Simples Nacional possam realizar transações tributárias de dívida ativa com a União.

Anteriormente, a chamada “Lei do Contribuinte Legal”, sancionada em abril de 2020, impedia que contribuintes do Simples Nacional participassem da transação tributária de débitos com a União, até que fosse então permitida por lei complementar.

Em relação aos créditos que são cobrados integralmente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o projeto de lei prevê que os débitos referentes a ICMS e ISS poderão ser objeto da transação tributária.

Além disso, o referido Projeto de Lei Complementar também determina a prorrogação do prazo para que novas empresas recolham através do Simples Nacional para 180 dias a partir da abertura do CNPJ. Após a aprovação do texto legislativo no Congresso Nacional, agora aguarda a sanção do Presidente da República.

O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível sobre a matéria em questão.

Colaboração: 

Roberto Fernandes da Silva de Souza

Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

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