Diferente do que muitos esperavam, o governo acabou não aderindo a nenhuma das propostas de reforma tributária já em tramitação no congresso e optou por apresentar uma alternativa e por etapas.
A proposta apresentada é parcial, pois visa apenas a unificação das contribuições sociais (PIS e COFINS), que passarão a ser chamadas de CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços).
Após discussões internas um ponto polêmico foi superado, mantendo a isenção para itens da cesta básica e para serviços de transporte público de passageiros (municipal), bem como, para serviços de saúde vinculados ao SUS.
O projeto traz uma alíquota 12% (exceto para instituições financeiras, onde a alíquota é de 5,8%), que terá por base de cálculo a receita bruta das empresas.
Também está previsto um sistema de recuperação de créditos em relação ao que foi recolhido nas etapas anteriores, inclusive quando a aquisição for de empresas optantes pelo Simples Nacional.
A proposta não altera as regras para empresas optantes pelo Simples, que seguem recolhendo de forma unificada.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de recebimento em um curto espaço de tempo dos créditos para exportadores, uma vez que nesse segmento não há o pagamento da atual PIS/COFINS, gerando um acúmulo de crédito para exportadores.
A ideia com o projeto apresentado também é a simplificação das obrigações acessórias e o fim de discussões atualmente existentes (redução de 70% das obrigações e pacificação do conceito de insumo e da exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo).
Segundo o governo, a próxima etapa será a simplificação do IPI.
Sabemos que a proposta apresentada não resolve a problemática da tributação no Brasil, porém parece ser mais consciente e realista, pois não discute tributos de competência dos demais entes federativos (ISS e ICMS), o que poderia dificultar e até mesmo inviabilizar a aprovação.
As empresas devem acompanhar atentamente a tramitação desse projeto, especialmente as prestadoras de serviços onde os insumos adquiridos muitas das vezes não são representativos, posto que isso pode gerar um aumento significativo na carga tributária. Por exemplo: uma prestadora de serviços que atualmente esteja no lucro presumido (regime cumulativo do PIS/COFINS), está atualmente sujeita a uma alíquota de 3,65% (sem direito à tomada de créditos); se aprovada a proposta do governo, haverá um aumento de 8,35% – de modo que será essencial a análise dos créditos passíveis de recuperação de acordo com cada atividade.
Igual importância é a procura de uma consultoria especializada, que auxilie a empresa no monitoramento dessas modificações e no estudo de possíveis novos cenários.
Foto: Fonte G1/Globo