Foi publicado o Decreto nº 10.422/20, que regulamenta as disposições contidas na Lei 14.020/20. O prazo de suspensão ou redução dos contratos de trabalho que antes era de 90 e 60 dias, passa a ser de até 120 dias (que pode ser novamente prorrogado mediante novo decreto).

Porém, deve ser considerado no prazo limite de 120 dias o período já concedido na vigência da medida provisória 936 (que resultou na legislação atual).

O decreto também traz que os contratos de trabalho firmados até 01

º de abril de 2020, fazem jus ao benefício emergencial de R$ 600,00 por até quatro meses.

Dessa forma, as empresas já podem implementar tal prorrogação, sendo necessário a formulação de novo documento que formalize a suspensão.

O escritório Ribeiro & Albuquerque se coloca à disposição de seus parceiros e clientes, para auxilio no presente tema.

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