O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Com esse entendimento diversas demandas já em andamento no judiciário serão julgadas favoravelmente aos contribuintes.

O entendimento da Corte Suprema restou definido da seguinte forma: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”.  Assim, empresas que vinham incluindo o ICMS (e também o ISS) na base de cálculo dessas contribuições podem rever sua apuração fiscal nos últimos 5 anos.

O STF ainda definirá a data a partir da qual esse entendimento deve ser aplicado (modulação de efeitos), mas é de extrema importância que os contribuintes adotem de imediato as medidas necessárias para poder se beneficiar dessa decisão.

O escritório Ribeiro & Albuquerque possui toda a expertise necessária para auxiliar o cliente na análise desse tema e viabilizar a recuperação desses créditos, tendo em vista que o tema vem sendo defendido no judiciário há muitos anos pelo escritório.

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