O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Com esse entendimento diversas demandas já em andamento no judiciário serão julgadas favoravelmente aos contribuintes.
O entendimento da Corte Suprema restou definido da seguinte forma: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. Assim, empresas que vinham incluindo o ICMS (e também o ISS) na base de cálculo dessas contribuições podem rever sua apuração fiscal nos últimos 5 anos.
O STF ainda definirá a data a partir da qual esse entendimento deve ser aplicado (modulação de efeitos), mas é de extrema importância que os contribuintes adotem de imediato as medidas necessárias para poder se beneficiar dessa decisão.
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