O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira (30/4) a Medida Provisória 881, que estabelece regras gerais de livre mercado e análise de impacto regulatório. As diretrizes terão efeito sobre normas de Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho e deverão ser observadas por estados, Distrito Federal e municípios, que poderão editar normas específicas conforme a necessidade.

Segundo o governo, a MP da liberdade econômica, como tem sido chamada, pretende garantir a livre-iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica, previstos no artigo 170 da Constituição Federal, favorecendo especialmente os pequenos empreendedores. O texto será encaminhado ao Congresso, que tem 120 dias para analisá-lo e votá-lo antes que perca a validade.

A medida provisória foi dividida pelo governo em cinco capítulos, considerando quatro eixos: liberdades fundamentais humanitárias, criação de um ambiente de inovação, segurança jurídica para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de normas econômicas para alinhamento com o restante do mundo.

O texto prevê ainda o fim de autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco, que é assim definido pelo ente federativo ou por um comitê ligado ao Ministério da Economia.

“Estamos cumprindo com aquilo que foi prometido, de tirar o Estado do cangote das empresas e das pessoas. A MP visa restituir o poder do cidadão, do empreender, a crença na boa-fé das pessoas, no poder que o cidadão tem de cumprir a lei. A premissa é de que a lei será realizada. Quando alguém não cumprir a lei, aí sim, penas duras”, disse o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

Mais de 100 pessoas participaram da elaboração da proposta. O grupo contou com representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Economia, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União.

A MP traz uma série de orientações referentes a atos públicos como licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros exigidos pela administração pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica. A MP reafirma a liberdade de preços, tanto para produtos quanto para serviços, obedecendo a oferta e a demanda do mercado não regulado. Essa liberdade só será restringida nos casos declarados de emergência ou calamidade pública.

A medida também busca padronizar a interpretação de fiscais e agentes públicos para atos de autorização de atividade econômica. As decisões sobre pedidos de alvará e licença terão efeito vinculante: o que for definido para um cidadão deverá valer para todos em situação similar.

 

Crédito – Ana Pompeu – Consultor Juridico – 01/05/2019

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine Nossa Newslleter

E tenha os melhores insights para sua empresa

A CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES E OS REGIMES JURÍDICOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

E-book Gratuíto

Principais aspectos estratégicos e jurídicos para que você possa iniciar nesse novo universo para ampliação do seu negócio.

E-book Gratuíto



RECEBA AGORA

Informativo Econômico e Tributário