Duas pessoas que se conhecem ha algum tempo, nutrem uma relativa amizade se encontrando neste momento de pandemia, buscando se reinventar, procurando novas oportunidades, decidem então se associar em um novo empreendimento, falam sobre suas ideias, discutem e definem o caminho de formar uma sociedade nova, e quem sabe de sucesso, que é o que todos de maneira geral desejam quando essa ideia surge, não é mesmo?

Então, ai começa uma relação que precisa ser definida, de cara, quais as responsabilidades de cada um, quem cuida do que, e então o verbo não é mais conjugado na primeira pessoa “Eu”, a partir dessa escolha, somos “Nós”, agora caminhamos juntos, trabalhamos juntos, crescemos juntos, investimos juntos, e somos responsáveis juntos pelo sucesso ou insucesso do negócios, dividimos os lucros e os prejuízos.

É neste momento, é nesta esteira de negócios, que entra o primeiro elemento imprescindível para a formação de Sociedade Empresarial, o Contrato, pelo qual duas ou mais pessoas se comprometem a contribuir com bens ou serviços para a formação em comum do desenvolvimento de certa atividade econômica, a fim de repartirem os lucros resultantes.

O modelo societário minimamente organizado precisa definir uma série de regras entre os sócios, forma de administração e até mesmo estruturação para entrada de capital e a elaboração de um contrato social claro, preciso e abrangente é o primeiro elemento que abre caminho para uma vida empreendedora de resultados positivos.

Esse documento é muito mais importante do que se pensa, é por intermédio do contrato social que podemos estipular como tratar diversas situações que podem surgir ao longo da vida de uma empresa, como por exemplo, casos de sucessão, tratamento de sócios minoritário, regras de cessão de cotas e entrada de novos sócios, quóruns para decisão de assuntos de interesse da sociedade, exclusão de sócios e regras de liquidação de cotas, entre muitos outros que poderíamos citar.

E, isso não se aplica apenas aos que iniciam um novo negócio, mas também às empresas que já estão em funcionamento, a revisão do contrato social de forma alinhada com os objetivos e realidade de cada empresa pode ser feita a qualquer momento e é fundamental na prevenção de eventuais dificuldades de ordem societária e patrimonial, contribuindo para o fortalecimento e crescimento da empresa.

Este texto tem o objetivo de lavar à você, empreendedor, a informação de que existem diversas possibilidades contratuais que podem ser utilizadas no planejamento, organização e prevenção de conflitos societários reduzindo riscos e aumentando a transparência corporativa

Por essa e outras diversas situações que o escritório Ribeiro & Albuquerque, está sempre à disposição de seus clientes para orienta-los, se você que lê este artigo ainda tem alguma dúvida a respeito estamos à disposição para mais esclarecimentos.

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