Através da Portaria ME 245/2020, em mais uma medida visando o combate a crise gerada pelo Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou o vencimento do Cofins e PIS-Pasep da competência referente ao mês de maio de 2020.
Os prazos foram prorrogados para o mês de novembro de 2020, ficando estipulado as seguintes datas:
Tributo | Vencimento original | Novo prazo |
Cofins | 25/06/2020 | 25/11/2020 |
PIS-Pasep | 25/06/2020 | 25/11/2020 |
Cofins – Entidades financeiras | 19/06/2020 | 19/11/2020 |
PIS-Pasep – Entidades financeiras | 19/06/2020 | 19/11/2020 |
PIS – Folha | 25/06/2020 | 25/11/2020 |
A prorrogação dos prazos de vencimento dos referidos tributos, visa atenuar os impactos decorrentes da pandemia, possibilitando a manutenção de empregos e alívio nos recursos financeiros das empresas.
O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível sobre a matéria em questão.
Colaboração:
Roberto Fernandes da Silva de Souza
Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados