Através da Portaria ME 245/2020, em mais uma medida visando o combate a crise gerada pelo Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou o vencimento do Cofins e PIS-Pasep da competência referente ao mês de maio de 2020.

Os prazos foram prorrogados para o mês de novembro de 2020, ficando estipulado as seguintes datas:

Tributo Vencimento original Novo prazo
Cofins 25/06/2020  25/11/2020
PIS-Pasep 25/06/2020  25/11/2020
Cofins – Entidades financeiras 19/06/2020  19/11/2020
PIS-Pasep – Entidades financeiras 19/06/2020  19/11/2020
PIS – Folha 25/06/2020  25/11/2020

 

A prorrogação dos prazos de vencimento dos referidos tributos, visa atenuar os impactos decorrentes da pandemia, possibilitando a manutenção de empregos e alívio nos recursos financeiros das empresas.

O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível sobre a matéria em questão.

Colaboração: 

Roberto Fernandes da Silva de Souza

Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

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