Por: Pedro Pongidor Pacheco – Assistente Jurídico do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados

Coordenação: Dr. Wesley Albuquerque – Sócio do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados

Conforme resolução proferida pela Receita Federal, bem como o Ministério da Economia, os microempreendedores individuais (MEIs) têm até a próxima terça-feira (31), para regularizar seus débitos relativos a Instituto Nacional de Seguridade Sociai (INSS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio do recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), acessando o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), ou parcelando. 

Já a partir do mês de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos que forem apurados na Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) que não forem regularizados, determinando assim sua inscrição em Dívida Ativa. 

Para débitos decorrentes de INSS, o envio à Dívida Ativa ocorrerá por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acrescido de 20% a título de encargos. Já para débitos decorrentes de ISS e/ou ICMS, o envio seria transferido pelo Município ou Estado, de acordo com o caso, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente 

O MEI que estiver inadimplente ainda pode arcar com a perda de qualidade de segurado no ISS, ter seu CNPJ cancelado, ser excluído do regime Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios, bem como ter dificuldade em obter empréstimos e financiamentos. 

Para proceder com a regularização, o MEI pode obter as informações diretamente no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) na opção Simples Nacional ou verificar direto com o contador de sua confiança. 

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