A Instrução Normativa decorrente da Lei da Liberdade Econômica entrará em vigor no dia 01 de Julho de 2020, e tem por intuito, entre outros, consolidar em um só documento todas as normas vinculadas ao processo de abertura, alteração ou encerramento de empresas, dentre elas, o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sociedades empresárias e cooperativas.
Para abrir uma empresa, por exemplo, antes era preciso seguir uma série de instruções e normas espalhadas pelo ordenamento brasileiro, com isso, o Ministério da Economia decidiu simplificar e desburocratizar este procedimento. Através da promulgação da Instrução Normativa 81 de 10 de Junho de 2020, foram revogadas 56 normas e ofícios que orientavam e regulavam procedimentos do registro empresarial.
Relacionamos abaixo algumas alterações que entrarão em vigor no dia 01 de Julho:
- O nome empresarial das Eireli e das sociedades poderão ser formados com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, ou seja, não haverá mais necessidade de indicar o objeto social para a composição do nome.
- São dispensadas o reconhecimento de firma e/ou autenticação de cópia de documento de qualquer documento apresentado para arquivamento no âmbito da Junta Comercial, inclusive as procurações. Para isso, deverá ser apresentada uma declaração de autenticidade.
- Para constituir uma Eireli, o capital social deverá ser obrigatoriamente no valor de 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país. Entretanto, para as empresas que optarem por um capital no valor superior a esse, o excedente poderá ser integralizado em data futura.
- Será adotado o instrumento padrão, estabelecido pelo DREI, para abertura, alteração e extinção de empresário individual, Eireli e sociedade limitada, e também, constituição de cooperativa, sendo que os atos deverão ser aprovados de forma automática.
- Serão admitidas quotas de classes distintas, nas proporções e condições definidas no contrato social, podendo o sócio titular suprimir ou limitar o direito ao voto, devendo observar os limites dispostos na Lei 6.404/76.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054
Amanda Silva Romualdo
Estagiária do Escritório Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados