Por: Thais Motelevicz Martins dos Santos – Advogada OAB/SP no. 449.375
Coordenação – Dr. Wesley Albuquerque – Sócio do escritório Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados
Com intuito de minimizar as burocracias e gerar mais empregos, na última quinta-feira (22) o Governo revogou 48 portarias, consideradas defasadas, apresentou a criação de normas mais modernas em substituição as normas que não fazem mais sentido, na opinião do Governo Federal, bem como a apresentação da simplificação do eSocial, sendo estas as primeiras entregas do programa criado: Descomplica Trabalhistas.
Na mudança foi apresentada a nova Norma Regulamentadora 31 (NR31), a qual trata da saúde e segurança envolvendo as atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, sendo esta aprovada através da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) entre trabalhadores e empregadores da área.
O Governo entende que a nova NR 31 busca melhores práticas de gestão de saúde e segurança do trabalho e com isso vai gerar uma economia de R$ 4 bilhões ao ano com menos burocracia e multas ao setor.
A nova NR 31 traz como um dos pontos mais importantes, o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor, uma vez que ocasionavam ao empregador confusão sobre qual norma deveria ser seguida, nestas mudanças, o Governo afirma que pensou, também, no pequeno produtor.
Em relação ao eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais), as principais mudanças foram nos campos para preenchimento, uma vez que alguns deles eram desnecessários e com objetivo de otimizar o tempo despendido para o cadastro de todos os campos, o CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador, não sendo mais necessário os números de PIS e PASEP, por exemplo.
Além disso foi firmada uma parceria com as juntas comerciais, a fim de que seja possível registrar os trabalhadores no momento da inscrição da empresa, não havendo mais a necessidade de um novo login ou sistema, garantindo assim, o processo de registro de empregados mais simples e rápido.
Para o Empregador Doméstico e MEI, também haverá modificações, com a finalidade de facilitar aos empregadores, serão simplificados os cadastros exigidos pelo sistema, como por exemplo, lançamento automático do 13º salário, alteração de linguagem e a disponibilidade de um assistente virtual.
Em resumo, a simplificação passa pelo enxugamento da exigência de dados, passando a ser necessário apenas os exigidos por lei, bem como, diante da integração dos bancos de dados, também, será necessário indicar as informações não disponíveis em outras plataformas para o preenchimento do eSocial.