O Governo Federal, em mais uma medida de combate ao Coronavírus, publicou o Decreto 10.318, de 09 de abril de 2020, o qual traz incentivos fiscais para o setor farmacêutico.

O referido Decreto, determina que durante o período de 09 de abril até 30 de setembro de 2020 ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS-PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificados nos seguintes códigos:

  1. 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI – medicamento a granel; e
  2. 3004.90.99 da TIPI – medicamento em doses.

A partir de 01 de outubro de 2020, voltará a incidir sobre os produtos mencionados as alíquotas anteriormente estabelecidas nas referidas contribuições.

O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível.

Colaboração: 

Roberto Fernandes da Silva de Souza

Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

 

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