Colaboração: 

Roberto Fernandes da Silva de Souza

Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

Inspirada na transação tributária do governo federal, foi promulgada a Lei Estadual Nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a qual entre outros assuntos, autoriza a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo a celebrar a transação de débitos tributários.

Portanto, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, prepara para o mês de novembro a regulamentação de uma nova transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa com o Estado de São Paulo.

Inicialmente, o projeto previa apenas a concessão de descontos para débitos classificados com baixa probabilidade de recuperação, no entanto, a ALESP ampliou o programa para todos os devedores, concedendo descontos proporcionais a probabilidade de recuperação.

Empresas que passam por processos de recuperação judicial provavelmente obterão descontos maiores, devido à baixa probabilidade do Estado de São Paulo reaver os valores. Pessoas físicas e empresas de pequeno porte também deverão obter descontos maiores em comparação com as empresas que não demonstrarem que o crédito fazendário possui baixa capacidade de recuperação.

É certo que o programa possibilitará a regularização fiscal de milhares de contribuintes, assim como possibilitará que o governo estadual obtenha recursos financeiros após os impactos econômicos gerados pela pandemia.

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