O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao ano-calendário de 2017exercício de 2018, ocorrerá entre o dia 01.03.2018 até às 23h59min do dia 30.04.2018.

Existem dois tipos de declarações, quais sejam:

Estão obrigadas a entregar a Declaração toda Pessoa Física, residente no Brasil, que auferiu Renda no ano-calendário de 2017 da seguinte forma:

Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração. Soma anual de R$ 28.559,70
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Soma anual de R$ 40.000,00
Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. –
Especificamente à atividade rural (i) Soma anual de Receita Bruta R$ 142.798,50;

(ii) que pretenda compensar no ano calendário 2017 e posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do ano-calendário de 2017.

Que em 31 de dezembro teve: Valor total superior a R$ 300.000,00
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
–

Dispensa

Estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual a pessoa física, que tenha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, pertencente a uma sociedade conjugal, inclusive União Estável, desde que:

Deduções

Poderão ser deduzidas dos rendimentos tributáveis:

Dedução Limites
Dependentes R$ 2.275,08, por dependente e por ano.
Despesas com Instrução R$ 3.561,50
Despesas Médicas R$ não há limite
Pensão Alimentícia O valor global pago pelo contribuinte no exercício de 2017
Despesas escrituradas no livro caixa
Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico R$ 1.171,84
Aposentados ou pensionista com mais de 65 anos A soma por mês não exceda R$ 1.903,98;

O 13º salário, não exceda a R$ 1.903.98

Incentivos Fiscais As contribuições efetuadas a título de incentivos fiscais:

a) Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) Estatuto do Idoso;

c) Incentivo à Atividade Audiovisual;

d) Incentivo ao desporto;

e) Incentivo à Cultura;

e) Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PronasPCD);

f) Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

DO ATRASO

Realizar a entrega da declaração com atraso sujeitará o contribuinte à multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74, limitado à 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O valor mínimo poderá ser aplicado para as declarações que não resultarem no recolhimento do imposto.

Hugo Albuquerque Laiola da Silva

Advogado – Coordenador da Área Tributária

hu**@********************om.br

(11) 3831-0793

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