O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao ano-calendário de 2017exercício de 2018, ocorrerá entre o dia 01.03.2018 até às 23h59min do dia 30.04.2018.

Existem dois tipos de declarações, quais sejam:

Estão obrigadas a entregar a Declaração toda Pessoa Física, residente no Brasil, que auferiu Renda no ano-calendário de 2017 da seguinte forma:

Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração. Soma anual de R$ 28.559,70
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Soma anual de R$ 40.000,00
Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Especificamente à atividade rural (i) Soma anual de Receita Bruta R$ 142.798,50;

(ii) que pretenda compensar no ano calendário 2017 e posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do ano-calendário de 2017.

Que em 31 de dezembro teve: Valor total superior a R$ 300.000,00
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Dispensa

Estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual a pessoa física, que tenha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, pertencente a uma sociedade conjugal, inclusive União Estável, desde que:

Deduções

Poderão ser deduzidas dos rendimentos tributáveis:

Dedução Limites
Dependentes R$ 2.275,08, por dependente e por ano.
Despesas com Instrução R$ 3.561,50
Despesas Médicas R$ não há limite
Pensão Alimentícia O valor global pago pelo contribuinte no exercício de 2017
Despesas escrituradas no livro caixa
Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico R$ 1.171,84
Aposentados ou pensionista com mais de 65 anos A soma por mês não exceda R$ 1.903,98;

O 13º salário, não exceda a R$ 1.903.98

Incentivos Fiscais As contribuições efetuadas a título de incentivos fiscais:

a) Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) Estatuto do Idoso;

c) Incentivo à Atividade Audiovisual;

d) Incentivo ao desporto;

e) Incentivo à Cultura;

e) Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PronasPCD);

f) Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

DO ATRASO

Realizar a entrega da declaração com atraso sujeitará o contribuinte à multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74, limitado à 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O valor mínimo poderá ser aplicado para as declarações que não resultarem no recolhimento do imposto.

Hugo Albuquerque Laiola da Silva

Advogado – Coordenador da Área Tributária



hu**@ri****************.br











(11) 3831-0793

Assine Nossa Newslleter

E tenha os melhores insights para sua empresa

A CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES E OS REGIMES JURÍDICOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

E-book Gratuíto

Principais aspectos estratégicos e jurídicos para que você possa iniciar nesse novo universo para ampliação do seu negócio.

E-book Gratuíto



RECEBA AGORA

Informativo Econômico e Tributário