O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao ano-calendário de 2017exercício de 2018, ocorrerá entre o dia 01.03.2018 até às 23h59min do dia 30.04.2018.
Existem dois tipos de declarações, quais sejam:
- Declaração Completa – (deduções legais permitidas) – permite a utilização de todas as deduções legais permitidas pela legislação, ou;
- Declaração simplificada – (desconto simplificado) – substitui todas as deduções legais permitidas pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
Estão obrigadas a entregar a Declaração toda Pessoa Física, residente no Brasil, que auferiu Renda no ano-calendário de 2017 da seguinte forma:
Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração. | Soma anual de R$ 28.559,70 | |||
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. | Soma anual de R$ 40.000,00 | |||
Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. | – | |||
Especificamente à atividade rural | (i) Soma anual de Receita Bruta R$ 142.798,50;
(ii) que pretenda compensar no ano calendário 2017 e posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do ano-calendário de 2017. |
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Que em 31 de dezembro teve: | Valor total superior a R$ 300.000,00 | |||
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Dispensa
Estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual a pessoa física, que tenha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, pertencente a uma sociedade conjugal, inclusive União Estável, desde que:
- Os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro (a);
- que o valor total não exceda o referido limite, ou;
- que tenha sido incluída como dependente na Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física.
Deduções
Poderão ser deduzidas dos rendimentos tributáveis:
- a contribuição previdenciária oficial;
- a contribuição previdenciária privada, e;
- o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, além de:
Dedução | Limites |
Dependentes | R$ 2.275,08, por dependente e por ano. |
Despesas com Instrução | R$ 3.561,50 |
Despesas Médicas | R$ não há limite |
Pensão Alimentícia | O valor global pago pelo contribuinte no exercício de 2017 |
Despesas escrituradas no livro caixa | |
Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico | R$ 1.171,84 |
Aposentados ou pensionista com mais de 65 anos | A soma por mês não exceda R$ 1.903,98;
O 13º salário, não exceda a R$ 1.903.98 |
Incentivos Fiscais | As contribuições efetuadas a título de incentivos fiscais:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente; b) Estatuto do Idoso; c) Incentivo à Atividade Audiovisual; d) Incentivo ao desporto; e) Incentivo à Cultura; e) Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PronasPCD); f) Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). |
DO ATRASO
Realizar a entrega da declaração com atraso sujeitará o contribuinte à multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74, limitado à 20% do Imposto sobre a Renda devido.
O valor mínimo poderá ser aplicado para as declarações que não resultarem no recolhimento do imposto.
Hugo Albuquerque Laiola da Silva
Advogado – Coordenador da Área Tributária
(11) 3831-0793