Por: Priscila Edith – Estagiária do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados.

Coordenação: Grupo de estudos de Inovação e Tecnologia do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados.

Apesar da clara ascensão econômica fa Criptomoeda, é necessário entender o que é e como ela funciona. A criptomoeda é uma moeda digital que promete ganhos superiores ao do Mercado Boverspa (índice de desempenho médio das cotações das ações negociadas na B3) e não regulamentação do Estado.

Da mesma maneira que uma moeda física tem o número de série, marca d’águas, holograma, entre outros dispositivos de segurança, a criptomoeda utiliza criptografia, que nada mais são que códigos complexos, dificultanto a quebra de segurança e garantindo que as transações sejam devidamente protegidas.

A negociação da criptomoeda é pela internet, não sendo necessário intermedições, e sua principal característica é a ausência de um sistema monetário regulamentado. A compra e venda da criptomoeda acontece anonimamente e é armazenada em uma carteira eletrônica, administrada através de um aparelho móvel ou computador.

Apesar do mito de que as criptomoedas são ilegais no Brasil, a validade das criptomoedas, são estão sendo reconhecidas, sendo inclusive, necessário declaras criptoativos no Imposto de Renda. Sendo que a lógica da moeda ditigal, a mesma do dinheiro físico, permitir a compra e venda de bens e serviços.

Exatamente por toda a novidade sobre os criptoativos, o Banco Central do Brasil afirmou que a possibilidade de integralizar a Bitcoin e outras criptomoedas está sendo analisada, sendo avaliada a possibilidade de integrar com o PIX e o Open Banking. Sendo a integralização, uma proposta realizada por uma Fintech nacional, e sendo o projeto aprovado, deverá ser implementada a partir de Outubro.

Mediante a essa proposta, o Brasil pode se tornar um dos primeiros países do mundo a ter o Bitcoin como moeda integralizada no Sistema Financeiro Nacional, sem restrições, e grandes empresas como VISA e MASTERCARD, já anunciaram os planos de pagamento através da integralização das criptomoedas em sua rede de pagamento.

Mediante ao claro salto evolutivo, as criptomoedas se tornaram o futuro do meio econômico. A procura para que cada vez mais, ocorra atualizaçãoes e evoluções no mercado financeiro, não é diferente em outras áreas, como por exemplo, é possível integralizar criptoativos no capital social de uma empresa.

A integralização do capital social de uma empresa funciona da seguinte maneira: para que você possa investir em uma empresa, é preciso que seja entregue dinheiro (capital) ou bens relacionados ao valor que pretende investir como uma maneira de compromentimento.

Portanto, a entrega do dinheiro ou/e bem é para que seja composto o capital social daquela empresa. Antes da propagação das criptomoedas pelo mundo, a composição do capital social era simples, porém, iniciou o questionamento sobre a possibilidade de investir em empresas no Brasil através de criptomoedas.

O Departamento de Registro Empresarial e Integração, o DREI, usou o conceito da Receita Federal para regulamentar que as criptomoedas são bens incorpóreos, que contêm valor e são negociáveis, não reconhecidas legalmente como moedas, mas tidas como “Bens e Direitos”. Portanto, não há vedação quanto a integralização do capital social em criptomoedas, já que o DREI considera possível e admissível integralizar qualquer tipo de bem.

Portanto, de acordo com o Ofício 4081/20, é possível que a integralização do capital social da empresa com criptomoedas, sem a necessidade de formalidades especiais, sendo que, as Juntas Comerciais devem se atentar apenas as regras para integralização de bens móveis,

A maior vantagem da integralização, e um grande avanço, é a possibilitação de mais uma forma de aporte de capital para as empresas brasileiras, estimulando inclusive, o investimento de empresas enstrangeiras no país.

Apesar disso, é recomendado aqueles que pretendem realizar operações com criptoativos, a adoção de medidas de segurança relacionadas à carteira. Por não serem regulamentadas por uma autoridade central, essa sistema facilita operações ilegais, como lavagem de dinheiro e operações fraudulentas. Assim como as medidas de segurança, deve ser obervada as variações em razão dos preços, sofrendo súbitas valorizações ou desvalorizações.

Nesses casos de alterações quanto aos preços das criptomoedas já integralizadas no capital de uma empresa, é necessário se atentar a casos de desvalorização. Pois deve ser formalizado em ato societário adequado, o que implica na elaboração  de documentos contábeis necessários para comprovar o prejuízo sofrido com a desvalorização, para que possa ser apresentada a diminuição proporcional das quotas, ou da suspensão dos direitos.

Outra recomendação, é que seja realizado um estudo referente a criptomoeda em que tenha a intenção de investir, assim como, a avaliação jurídica dos impactos e riscos que esse investimento traria ao capital social da empresa, para que tenha segurança jurídica e financeira para que possa prosseguir com as medidas necessárias para o registro do aporte de capital.

Em suma, é clara a relevância dos criptoativos no mercado financeiro, e ainda, a oportunidade trazida por essa modalidade. Além da integralização como forma de pagamento, também havendo a possiblidade de investimento em empresas, trazendo inclusive, aportes internacionais.

Como qualquer outra moeda, há o risco de desvalorização e a expectativa de valorização, assim, não há mais como esconder-se do mundo tecnológico, é clara a presença da tecnologia em todos os setores. Quanto mais rápido a adaptação, maiores as chances de evolução.

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