Em 03 de agosto de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa de número 1.822/2018, que dispõe a respeito da consolidação dos débitos previdenciários incluídos no parcelamento denominado PERT.
O prazo para consolidação ocorrerá somente nos dias úteis, entre os dias 06 e 31 de agosto de 2018 diretamente no site da Receita Federal ,, das 07h00 até 21h00.
Devem ser informados na consolidação:
I – os débitos que o contribuinte deseja incluir no PERT e que foram considerados no cálculo feito no momento da adesão.;
II – o número de prestações pretendidas;
III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada se for o caso; e.
IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.
O parcelamento será deferido na data que o contribuinte apresentar todas as informações necessárias para consolidação, desde que efetuado o pagamento a vista do parcelamento, ou o pagamento de todas as prestações devidas até o mês anterior ao da prestação das informações para consolidação.
Importante também que o contribuinte observe as condições adicionais do PERT, como, por exemplo, o dever de manutenção da situação regular quanto aos recolhimentos tributários.