No dia 03 de abril de 2018, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Michel Temer, pelo placar de 346 votos a 1 (Câmara dos Deputados), e 53 votos a 0 (Senado Federal) no tocante ao Programa de Refinanciamento de Dívidas das Micro e Pequenas Empresas (REFIS PMEs), que havia sido aprovado em dezembro de 2017, porém vetado pelo Presidente em janeiro de 2018.
Poderão ser incluídos no referido programa os débitos advindos do Simples Nacional vencidos até novembro de 2017.
Para realizar a adesão ao programa de parcelamento (REFIS PMEs), será necessário o pagamento de uma parcela de entrada de 5% do valor da Receita, que poderá ser parcelada em 5 vezes, sem descontos, acrescidas da taxa SELIC e de mais 1%
Posteriormente os contribuintes poderão optar por 3 opções de parcelamento, quais sejam:
Parcelamento em: | Redução Juros de Mora | Redução Multa |
Integral | 90% | 70% |
145 meses | 80% | 50% |
175 meses | 50% | 50% |
Para todas as opções o valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, os Microempreendedores Individuais (MEIs), terão as mesmas condições de pagamento, porém, o valor mínimo das parcelas ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O prazo para adesão será de 90 dias após a promulgação da Lei.
O Escritório Ribeiro & Albuquerque está a disposição para auxiliar sua empresa na melhor tomada de decisão e no pleno atendimento das regras previstas nesse programa de regularização de débitos, de modo que permanecemos a disposição para eventuais esclarecimentos necessários, especialmente na análise de ações em curso a fim de definir a pertinência ou não do ajuizamento.