O prazo para da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil referente ao exercício de 2021 teve início em 01 de julho de 2022 e encerra-se em 15 de agosto de 2022, às 18h00.
Referida declaração deve ser entregue ao Banco Central do Brasil (BCB), que é o órgão responsável por conduzir o Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional. A declaração deve ser realizada através do site do BCS (www.bcb.gov.br) onde o acesso é viabilizado pelo Login Único do Governo Federal (conta gov.br).
Devem prestar a declaração ao Censo Anual:
a) as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;
b) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões(cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
c) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias)concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente aUS$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América),na respectiva data-base.
Estão dispensadas de prestar a declaração:
a) as pessoas naturais;
b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
c) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
d) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Informações necessárias à declaração:
a) estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
b) informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e
c) informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Importante: O não fornecimento ou o fornecimento de informações falsas, incompletas ou incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor está sujeita à aplicação de multas que pode chegar a até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Prazo para guarda dos documentos: Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.
Importante destacar que o BCB resguardará o necessário sigilo aplicável aos dados obtidos pela declaração e os divulgará deforma consolidada, de maneira a não identificar situações individuais.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos e orientação.
Fonte:
https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50461/Circ_3857_v3_P.pdf