O prazo para da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil referente ao exercício de 2021 teve início em 01 de julho de 2022 e encerra-se em 15 de agosto de 2022, às 18h00. 

Referida declaração deve ser entregue ao Banco Central do Brasil (BCB), que é o órgão responsável por conduzir o Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional. A declaração deve ser realizada através do site do BCS (www.bcb.gov.br) onde o acesso é viabilizado pelo Login Único do Governo Federal (conta gov.br). 

Devem prestar a declaração ao Censo Anual: 

a) as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base; 

b) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões(cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e 

c) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias)concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente aUS$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América),na respectiva data-base. 

 

Estão dispensadas de prestar a declaração: 

a) as pessoas naturais; 

b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 

c) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e 

d) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes. 

 

Informações necessárias à declaração: 

a) estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; 

b) informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e 

c) informações de passivos com credores não residentes no Brasil. 

Importante: O não fornecimento ou o fornecimento de informações falsas, incompletas ou incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor está sujeita à aplicação de multas que pode chegar a até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 

Prazo para guarda dos documentos: Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada. 

Importante destacar que o BCB resguardará o necessário sigilo aplicável aos dados obtidos pela declaração e os divulgará deforma consolidada, de maneira a não identificar situações individuais. 

Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos e orientação. 

Fonte: 

https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21648324/do1-2016-06-17-circular-n-3-795-de-16-de-junho-de-2016-21648259  

https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50461/Circ_3857_v3_P.pdf 

 

 

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