A partir de 26 de maio de 2025, entrará em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho. A nova redação, introduzida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, promove mudanças substanciais no modelo de gestão de riscos ocupacionais, com destaque para o reconhecimento formal dos chamados riscos psicossociais.
Esses riscos englobam fatores como assédio moral, assédio sexual, sobrecarga de trabalho, estresse crônico e pressão psicológica excessiva, elementos que passam a exigir tratamento técnico e documental semelhante ao conferido aos riscos físicos, químicos e ergonômicos.
O que muda para as empresas?
A partir da vigência da nova norma, as organizações deverão avaliar e documentar os riscos psicossociais no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), adotando medidas efetivas para sua prevenção e mitigação. Isso inclui a identificação de fatores psicossociais nos processos de trabalho, a proposição de medidas de controle, e a manutenção de registros acessíveis para fins de fiscalização, seja pela Auditoria Fiscal do Trabalho, seja por representação sindical.
A fiscalização se dará, em muitos casos, por meio de denúncias ou análise de dados sobre afastamentos por transtornos mentais (como ansiedade e depressão), com prioridade para os setores mais afetados. O descumprimento pode ensejar multas administrativas e, em casos mais graves, interdição de atividades.
Por que é importante agir preventivamente?
Dados do próprio Ministério do Trabalho e Emprego indicam que transtornos mentais associados ao trabalho figuram entre as principais causas de afastamentos no país, o que gera impactos relevantes sobre a produtividade, o clima organizacional e o passivo trabalhista das empresas. A nova diretriz da NR-1 exige, portanto, que as empresas adotem uma postura mais estratégica e preventiva, com atenção especial à adequação técnica e documental de seus programas de SST.
Embora a norma não exija a contratação de psicólogos ou especialistas de forma permanente, é fortemente recomendável contar com consultoria especializada para a correta identificação dos riscos psicossociais e a elaboração dos documentos exigidos. A atuação preventiva reduz significativamente o risco de autuações administrativas e o ajuizamento de ações trabalhistas com pedidos de indenização por danos morais.
Como podemos ajudar?
Nosso escritório atua diretamente com empresas na implementação de medidas voltadas à adequação à nova NR-1, com foco em:
Revisão e atualização do PGR;
Mapeamento dos riscos psicossociais e definição de medidas mitigatórias;
Orientação jurídica sobre condutas preventivas e protocolos internos;
Treinamentos e capacitação de lideranças;
Produção e revisão de documentos técnicos exigíveis pela norma.
A atualização da NR-1 reflete a intensificação da política pública de promoção da saúde mental no trabalho e reforça a importância de uma gestão de riscos alinhada às exigências legais. Estar preparado é fundamental para garantir segurança jurídica, continuidade operacional e proteção contra passivos trabalhistas.
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