Por: Marcella Leite Bezerra

Segundo um levantamento de pesquisas realizadas pelo Jornal Valor, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados traz pelo menos 46 pontos a serem regulados posteriormente por lei complementar.

Esses projetos de lei tratarão de pontos polêmicos, como o critério de distribuição entre os Estados dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e como funcionarão os regimes específicos de tributação.

Segundo a matéria, outros pontos também serão discutidos, como o Imposto (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência, respectivamente, dos Estados e municípios e da União.

A ideia é que as normas gerais sejam idênticas nos dois tributos, para regimes diferenciados (serviços financeiros, imobiliários e combustíveis) e para os setores beneficiados com alíquota reduzida a 40% da tributação padrão.

As normas serão iguais também para as imunidades – como a dos livros, que hoje só alcança impostos. A proposta em elaboração garantirá que o tratamento diferenciado seja estendido à CBS.

A mesma lei também tratará do cálculo dos novos tributos. A fórmula poderá ser incluída no texto, para dar mais segurança jurídica aos entes. Com base nela, a alíquota padrão do IBS será calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e fixada por meio de Resolução do Senado. A ideia é manter o nível atual de arrecadação.

Essa lei complementar poderá ainda tratar do “cashback” (devolução de imposto), de definições sobre o que deve ser classificado como serviço, ou ainda trazer detalhes sobre como funcionará o princípio do destino e também quem são os contribuintes da nova tributação.

Um segundo projeto de lei complementar detalhará o critério de distribuição de recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional de R$ 40 bilhões, destinado a fortalecer a infraestrutura, a geração de empregos e estimular a inovação tecnológica. Há uma divisão entre os governadores se essa partilha deverá favorecer apenas os Estados menos desenvolvidos do ponto de vista econômico ou se a população deve ser levada em conta, para favorecer também o Sul e o Sudeste.

O Conselho Federativo, que foi alvo da resistência de alguns governadores antes da votação da PEC na Câmara dos Deputados, constará de outro projeto de lei complementar. A proposta

 

vai tratar de temas como a integração dos Fiscos de Estados e municípios, como será realizado o repasse de recursos do IBS aos entes subnacionais, entre outros.

Haverá ainda uma lei que regulamentará o Imposto Seletivo. Ela definirá quais produtos serão atingidos por essa taxação, direcionada a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

 

Um quarto projeto de lei complementar vai estabelecer como serão devolvidos os créditos do ICMS – que serão extintos com o advento da reforma. A PEC já diz que a devolução ocorrerá no prazo de 240 meses. Isso garante que o contribuinte receberá seus créditos, ainda que nesse prazo, o que, na visão de técnicos, representa uma situação melhor do que a ausência de perspectiva que existe hoje.

Do ponto de vista do governo, a quantidade de pontos a serem tratados em leis complementares é consequência de uma decisão de evitar detalhamento excessivo das regras tributárias no texto constitucional. Esse, porém, é um ponto de debate entre especialistas.

Do ponto de vista do governo, a quantidade de pontos a serem tratados em leis complementares é consequência de uma decisão de evitar detalhamento excessivo das regras tributárias no texto constitucional. Esse, porém, é um ponto de debate entre especialistas.

Fonte: Jornal Valor Econômico

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine Nossa Newslleter

E tenha os melhores insights para sua empresa

A CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES E OS REGIMES JURÍDICOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

E-book Gratuíto

Principais aspectos estratégicos e jurídicos para que você possa iniciar nesse novo universo para ampliação do seu negócio.

E-book Gratuíto



RECEBA AGORA

Informativo Econômico e Tributário