Em razão das recorrentes dificuldades e reclamações acerca dos procedimentos para efetuar viagens de menores de 12 anos sem a presença de pais ou responsáveis, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a Agência Nacional de Aviação (ANAC) criou e disponibilizou em seu site um modelo de formulário de autorização, para facilitar o acesso às informações e necessidades sobre o assunto.
Por indicações do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás e do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), o formulário reúne todas as informações requeridas, além de permitir preenchimento eletrônico. Pode ser usado também para viagens de trajeto ferroviário, marítimo ou rodoviário, sendo que cada trecho de viagem requer seu próprio documento – ou seja, idas, voltas e baldeações precisam de suas autorizações independentes.
É importante frisar que não é permitido por lei que crianças menores de 12 anos viagem sozinhas, e sim desacompanhadas de seus responsáveis, porém em conjunto de outros adultos (serviço comumente disponibilizado por empresas de transporte).
Para acessar o formulário disponibilizado pela ANAC, clique no seguinte link:
https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/formulario-de-autorizacao-de-viagem