O governo de São Paulo sancionou o programa Acordo Paulista, uma iniciativa para facilitar a negociação de dívidas difíceis de recuperar. Com a lei, contribuintes podem parcelar débitos em até 145 vezes e receber descontos em multas e juros a partir de 2024 

O projeto, desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e aprovado pela Assembleia Legislativa, reforça a estratégia do governo paulista de reduzir litígios por meio de ambientes de conciliação.  

O Acordo Paulista permite o uso de créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS, criando um ambiente favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.  

Principais pontos do Acordo Paulista: 

Segundo a procuradoria geral do Estado de São Paulo, o Acordo Paulista moderniza a transação tributária, concentrando esforços na obtenção de resultados eficazes. O novo modelo permite identificar devedores interessados em regularizar seus débitos, reservando atos de penhora judicial para aqueles que não participam do acordo.  

A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em vigor após 90 dias da publicação. A implementação para débitos de ICMS dependerá da autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e posterior regulamentação. 

A nova lei sobre transação prevê duas maneiras principais de resolver questões: 

Estas modalidades podem incluir, sozinhas ou combinadas: 

– Descontos em multas, juros e outros encargos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. 

– Ofertas especiais de prazos e formas de pagamento, incluindo diferimento, parcelamento e moratória. 

– Uso de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS para compensar o débito principal, multa e juros (limitado a 75% do valor).  

Créditos irrecuperáveis, referentes a empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, podem ter desconto de até 70%. Também é possível migrar saldos de parcelamentos anteriores, com limite de quitação de 145 meses. 

  No entanto, a transação não pode: 

– Reduzir o montante principal do crédito. 

– Dar desconto superior a 65% do valor total dos créditos. 

– Conceder prazo de quitação superior a 120 meses, exceto para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte. 

Há modalidades específicas (por adesão), como litígios tributários com descontos de até 65%, contencioso excepcional sobre juros de mora com 100% de desconto nos juros e 50% no restante, e contencioso de pequeno valor com descontos de até 50%. 

A lei também prevê a criação do Cadastro Fiscal Positivo (CFP), buscando construir confiança entre contribuintes e a advocacia pública, além de incentivar a resolução consensual de conflitos tributários. 

 O CFP será regulamentado pelo Procurador Geral do Estado e tem como objetivos criar confiança, previsibilidade, solução consensual de conflitos e redução de custos de conformidade. 

A lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação no que diz respeito à transação e ao CFP.  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine Nossa Newslleter

E tenha os melhores insights para sua empresa

A CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES E OS REGIMES JURÍDICOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

E-book Gratuíto

Principais aspectos estratégicos e jurídicos para que você possa iniciar nesse novo universo para ampliação do seu negócio.

E-book Gratuíto



RECEBA AGORA

Informativo Econômico e Tributário