Por: Thais Motelevicz Martins dos Santos – advogada do escritório Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados

Coordenação: Dr. Wesley Albuquerque Sócio do escritório ribeiro & Albuquerque Advogados

A partir do mês de outubro de 2021, será possível pleitear o registro das denominadas marcas de posição, que poderão ser autorizadas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) responsável pela gestão, concessão e garantia dos direitos decorrentes da propriedade intelectual no país.

As marcas de posição são aquelas enquadradas na categoria de marcas não tradicionais, onde possuem algum elemento distintivo frequente que pode constar no referido produto. Essas marcas são muito habituais na indústria da moda, como por exemplo a utilização de costura de calças, a utilização de alguma letra em um local específico de um sapato ou até mesmo sua própria cor em algum detalhe do produto.

Portanto, para que seja considerado passível de registro a marca de posição, deverá constar uma característica inconfundível, havendo a necessidade, por consequência, da empresa comprovar que há efetivamente um elemento que o difere o produto e que seja reconhecido entre os consumidores.

Através da publicação da Portaria nº 37 de 2021 publicada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), houve a autorização para registro das marcas de posição, onde esta é caracterizada pela aplicação de um sinal em posição singular e específica de um determinado suporte ou em posição que possa dissociada de efeito técnico ou funcional, conforme aduz o artigo 1º, incisos I e II da mencionada Portaria.

Insta salientar que para que as marcas de posição possam pedir seu registro, é necessário que utilizem o formulário referente às marcas tridimensionais, porém com a indicação de que versam sobre marca de posição. Tal método deve ser observado até que o sistema do INPI disponibilize seu formulário próprio. Somente após as adaptações necessárias que ocorrerão no exame de mérito dos pedidos de registro das marcas de posição.

Cabe ressaltar que para que ocorra o registro junto ao INPI das marcas de posição, devendo ser observados alguns requisitos para, somente após isso, ocorrer a apuração da aptidão das marcas e sua consequente obtenção do registro.

Desta forma, a regulamentação da marca de posição pelo INPI é considerada um grande avanço na lei de propriedade industrial, uma vez que se trata de medida moderna e atualizada e que acompanha grandes demandas das empresas, para obter uma maior proteção de seus produtos.

 

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