Por: Dr. Wesley Albuquerque – Sócio do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados
Empresa do segmento de produtos esportivos obteve decisão liminar junto à Vara Empresarial de Novo Hamburgo-RS, impedindo um e-commerce de vender produtos que foram reconhecidos, ao menos em sede liminar, como cópias.
O revendedor atuava inicialmente na condição de revendedor de produtos da empresa fabricante, essa que passou a fabricar máscaras com a mesma tecnologia aplicada em tênis (que é objeto de pedido de registro de patente junto ao INPI).
Por conta de desajustes comerciais, o revendedor passou a comercializar itens similares, porém, fabricados por terceiros. A empresa detentora da tecnologia original identificou em janeiro a oferta dos produtos similares, inclusive, valendo-se a empresa do mesmo conjunto visual, fato que pode resultar em confusão dos consumidores e desvio de clientela Para saber mais sobre o trade-dress, clique aqui: https://ribeiroalbuquerque.com.br/protecao-juridica-das-criacoes-no-segmento-da-moda/
Na decisão a Juíza reconhece que a proteção das marcas não é apenas tutelar os direitos do detentor, mas também proteger os consumidores sobre a origem e qualidade dos produtos. Na decisão foi arbitrada multa diária de R$ 10.000 caso a oferta dos produtos não seja cessada, bem como, proibição de imitação do conjunto-imagem da marca (abstenção de uso).
Essa decisão é um sinal claro de que o judiciário brasileiro está atento à necessidade de proteção do trade-dress, reconhecendo-o como instituto passível de proteção, mesmo diante da omissão legislativa sobre o tema.