Por: Roberto Fernandes da Silva de Souza – Estagiário do escritório Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados
Coordenação: Dr. Wesley Albuquerque – Sócio do escritório Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados
Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 01/2021, a Receita Federal permitiu a tomada de créditos de PIS e Cofins para empresa que tenha desembolsado gastos ao adotar uma política de mitigação dos impactos ambientais gerados pelo exercício da atividade empresarial.
No caso específico, trata-se de uma empresa a qual tem como objeto social o recurtimento, estiragem e secagem do couro, a qual realizou a consulta a Receita Federal a fim de ter a segurança jurídica para realizar a tomada dos créditos gerados no emprego de medidas para mitigação dos impactos ambientais gerados a partir do desenvolvimento de sua atividade.
É certo que a referida solução de consulta poderá ser utilizada por contribuintes que exerçam a mesma atividade da empresa a qual realizou a mencionada consulta ou para situações semelhantes.
Ademais, é um importante sinal e incentivo para que os contribuintes passem a adotar políticas de sustentabilidade ambiental, visto que demais gastos com mitigações de impactos ambientais poderão gerar créditos a partir de uma eventual consulta a ser realizada.
Por fim, a adoção de meios de combate à poluição ou a minimização de seus efeitos, tem se tornado comum para empresas do ramo têxtil, visto que ensejam em uma melhor imagem em face aos consumidores, além de diminuir razoavelmente as chances de uma eventual aplicação de multa ambiental.